roubada recentemente. Segundo o Peticionário, este facto violou o seu
direito a ser ouvido nos termos do Artigo 7.º da Carta.
*
74. O Estado Demandado contesta as alegações do Peticionário e defende que
as suas alegações devem ser submetidas a uma análise rigorosa. O Estado
Demandado argumenta que o julgamento do Peticionário e os seus
recursos foram conduzidos de acordo com as suas leis e de acordo com as
normas internacionais de direitos humanos.
75. Neste contexto, alega que o Peticionário foi detido e acusado de acordo
com as normas legais e esteve presente tanto na audiência preliminar
quanto no julgamento, nos quais lhe foi concedido o direito de apresentar a
sua defesa, chamar testemunhas, interrogar as testemunhas da acusação
e examinar e contestar a validade dos Documentos de Prova. O Estado
Demandado sustenta que o Peticionário pôde subsequentemente exercer
o seu direito de recurso tanto no Tribunal Superior como no Tribunal de
Recurso. Alega que o direito do Peticionário a ser ouvido foi respeitado
durante toda a fase de julgamento e de recurso.
***
76. O Tribunal observa que o n.º 1 do Artigo 7.º da Carta dispõe que:
1.
Toda pessoa tem o direito a que sua causa seja apreciada. Esse
direito compreende:
a.
o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes
contra qualquer acto que viole os direitos fundamentais que
lhe são reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis,
regulamentos e costumes em vigor;
b.
o direito de presunção de inocência até que a sua
culpabilidade seja reconhecida por um tribunal competente;
c.
o direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um
defensor de sua livre escolha;
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