ter sugerido que fosse feita alguma desiinção entre tratados que tratam
principalmente da proteção dos direitos humanos e aqueles que
tratam de outras questões, mas
que contêm disposições relativas aos direitos humanos. Os "frealies of
the first catcgory" que foram criados de forma a dar "direitos subjetivos"
aos indivíduos poderiam, sem dúvida alguma, ser considerados como
instrumentos de direitos humanos; eles são instrumentos de direitos
humanos por excelência. e. Trealies of the tirst category providing
essentially for undenaLings by States Parties and no subjective rights to
individuals could also bc considcd as human rights instruments. Para os
trcategorias da segunda categoria, ou seja, trcategorias cujo objetivo
principal não é a proteção dos direitos humanos, mas que contêm
provisões relativas aos direitos humanos, o seu caso é mais problemático
na medida em que as disposições gerais não concedem direitos
subjetivos a indivíduos dentro da jurisdição dos Estados-Partes. O caso
1 não possui "lui c'oinpüten c e tle .va coinpèteli c v" (A rticlü 3 (2} ou' o
Protocolo), mas sim os tratados relativos aos direitos humanos dentro
da jurisdição material dos Estados Partes. oi' tlicir "i c l cv'a de arroz" ou
o cxain inação 1' um caso (Artigo 3 ( l ) do Protocolo).
16 Uma questão tão importante como a lei aplicável exigia a consideração
do Tribunal, especialmente porque este último havia afirmado nos
parágrafos 122 e 123 do Acórdão, que sua jurisdição se estende à
interpretação e aplicação' tanto do Pacto Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos de 1966 quanto da Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948. Esta afirmação da Corte levanta questões em relação
ao primeiro instrumento que é um tratado que prevê um órgão de
monitoramento internacional, o Comitê de Direitos Humanos das Nações
Unidas: o risco de fragmentação da jurisprudência internacional não
deve, de fato, ser negligenciado. Tal asscrtiOfl também suscita questões
em relação ao tc