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dentro da jurisdição pessoal do Tribunal em relação ao requerente. O
interesse em agir, por sua vez, .refere-se à noção de interesse legítimo,
em outras palavras, o interesse legalmente reconhecido ou protegido,
cuja existência o Tribunal tem que determinar de forma independente
em cada caso. Em outras palavras, a capacidade de agir diz respeito ao
requerente, enquanto o interesse em agir diz respeito à ação que ele ou
ela empreende.
26.Uma ação perante o Tribunal só é de fato permitida se o requerente
justificar seu próprio interesse em iniciar o processo. Para
demonstrar tal interesse, o requerente deve demonstrar que a ação ou
abstenção do Estado requerido se aplica a um direito que o requerente
tem ou o direito de um indivíduo em nome do qual deseja apreender
o Núcleo.
No caso imediato, desde que o Sr. Mtikila, cujos direitos foram
alegadamente violados, .é parte no processo, a questão em jogo é
determinar se uma organização não governamental também pode
apresentar um pedido com base nas mesmas alegações. Seria uma
situação diferente se o Sr. Mtikila não tivesse iniciado uma ação perante
o Tribunal e que ambas as organizações não governamentais tivessem
agido em favor do Sr. Mtikila e iniciado uma ação em seu nome.
III) Méritos
28. Sou da opinião de que, salvo candidatos independentes de certos
.eleições .e a obrigação correlata de pertencer a um partido político não
são, em si mesmas, violações dos Anicles 10 e 13 (l) da Carta Africana;
só podem ser violações dessas disposições se forem