iii. Sr.ª Caroline Kitana CHIPETA, Directora em Exercício da Unidade dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros, África Oriental e Cooperação Regional e Internacional; iv. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos, Promotor Principal, Procuradoria-Geral da República; v. Sr. Mark MULWAMBO, Promotor Principal, Procuradoria-Geral da República; vi. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a Internacionais; vii. Sra. Aidah KISUMO, Promotora Superior, Procuradoria-Geral; e viii. Sra. Blandina KASAGAMA, Assessora Jurídica,Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental; e ix. Sr. Eliseu SUKU, Funcionário do Serviço de Relações Exteriores, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a Africana Oriental; e Depois de ter deliberado sobre a matéria, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Dominick Damian (doravante designado por “o Peticionário”) é cidadão tanzaniano que, no momento em que a Petição em apreço foi interposta, aguardava a execução da pena de morte na Cadeia Central de Butimba em Mwanza, na sequência da sua condenação por homicídio. O Peticionário alega a violação dos seus direitos em relação aos processos nos tribunais internos. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, no dia 29 de Março de 2010, a Declaração, nos termos do nº 6 do artigo 34.º 2

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