e)
serem introduzidas após terem sido esgotados todos os
recursos internos, se existirem, a menos que seja manifesto
que tais recursos se prolongam de modo anormal;
f)
serem introduzidas dentro de um prazo razoável, contado a
partir da data em que foram esgotados os recursos internos ou
da data fixada pelo Tribunal como sendo a data de início do
prazo dentro do qual a matéria deve ser introduzida; e
g)
não tratar de casos que tenham sido resolvidos pelos Estados
envolvidos, de acordo com os princípios da Carta das Nações,
da Carta da Organização da Unidade Africana ou das
disposições da Carta.
32. O Tribunal recorda que o Estado Demandado levanta uma excepção à
admissibilidade da Petição com base no facto de que esta não foi
apresentada dentro de um prazo razoável. O Tribunal procederá à análise
desta excepção antes de examinar outras condições de admissibilidade, se
necessário.
A. Excepção emrazão da não apresentação da Petição dentro de um prazo
razoável
33. O Estado Demandado alega que o Peticionário apresentou sua Petição
aproximadamente dois (2) anos e seis (6) meses após o Tribunal de Recurso ter
negado provimento ao seu recurso. O Estado Demandado argumenta que
este lapso de tempo não é razoável e que a Petição deve ser declarada
inadmissível. Para sustentar o seu argumento, o Estado Demandado faz
referência à decisão da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos
(a Comissão) no caso de Michael Majuru c. Zimbabwe e alega que um período
superior a seis (6) meses, deve ser considerado irrazoável para a apresentação
de petições perante o Tribunal.
34. O Peticionário não abordou a excepção levantada pelo Estado
Demandado.
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