O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. O Tribunal, constituído por: Sylvain ORÉ, Juiz-Presidente; Ben KIOKO, VicePresidente; Gérard NIYUNGEKO, El Hadji GUISSÉ; Rafậa BEN ACHOUR; Solomy B. BOSSA; Ângelo V. MATUSSE, Ntyam O. MENGUE; Marie-Thérèse MUKAMULISA; Tujilane R. CHIZUMILA e Chafika BENSAOULA, Juízes; e Robert ENO, Escrivão. No caso: Casal DIAKITÉ Representado por: Lassana DIAKITE, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Mali c. A República do Mali, representada por: i) Sr. Ibrahima KEITA, Diretor-adjunto do contencioso do Estado (ii) Sr. Daouda DOUMBIA, Diretor-Adjunto dos Assuntos Penais I. AS PARTES 1. Os Requerentes, Sr.º e Sr.ª DIAKITÉ, são cidadãos do Mali residentes em Bamako, Cité du CHU Point-G. 2. O Estado Demandado é a República do Mali, que ratificou a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante referida como a «Carta») em 22 de Janeiro de 1982, e o Protocolo da Carta que Institui o Tribunal Africano dos Direitos do Homem (doravante referido como o «Protocolo») em 20 de Junho de 2000. A República do Mali também depositou, em 19 de Fevereiro de 2010, a Declaração a reconhecer a competência do Tribunal para receber casos submetidos por pessoas indivíduos e organizações não-governamentais. A República do Mali também aderiu, em 16 de Julho de 1974, ao Pacto 1

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