73. A apresentação do Compb1.t apenas declara que a jurisdição dos Tribunais foi afastada
para a questão da expropriação de terras. Não indica que a jurisdição dos Tribunais tenha
sido afastada para contestar a validade da Emenda Constitucional. Esta situação é bastante
diferente da Organização das Liberdades Civis V. Nigéria, em que "... os decretos (militares)
afastam a jurisdição dos tribunais para decidir sobre a sua validade".
74. Tendo em conta o acima exposto, a Comissão declara a Comunicação Admissível
Méritos
Análise da Comissão para eliminar
75. O Artigo 108(1) do Regulamento Interno da Comissão estabelece que uma vez que uma
Participação-queixa tenha sido declarada admissível, a Comissão deve fixar um período de
sessenta (60) dias para o Queixoso apresentar observações sobre o mérito.
76. A regra 113 estabelece que quando um prazo é fixado para uma determinada
apresentação, qualquer das partes pode solicitar à Comissão a prorrogação do prazo
estipulado. A Comissão pode conceder uma prorrogação do prazo por um período não
superior a um (1) mês.
77. Até à data, o Queixoso não (i) apresentou quaisquer observações quanto ao mérito, (ii)
respondeu a vários pedidos da Comissão de observações, incluindo o último pedido datado
de 18 de Maio de 2012 (iii) não solicitou uma prorrogação do prazo para apresentar.
78. Por conseguinte, a Comissão não dispõe de elementos de prova suficientes para tomar
uma decisão quanto ao mérito da Comunicação.
79. Tendo em conta o acima exposto, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos decide retirar a Participação-queixa por falta de acusação diligente.
80. Tendo em conta o acima exposto, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos decide retirar a Participação-queixa por falta de acusação diligente.
Feito em Banjul, Gâmbia, Durante a 13ª Sessão Extraordinária
1 O Zimbabué ratificou a Carta Africana em ..., sendo portanto um Estado Parte.
2 Parágrafo 39
3 Encyclopaedia of Public International Law, (EPIL), vol. IV, p. 594.
4 Communication No 31/89 , Baes V. Zaire, (ACHPR) 8th Annual Activity Report and
Communication No. 109/93 Constitutional Rights Project et al V. Nigeria, (ACHPR) 12th
Annual Activity Report respectively.