73. A apresentação do Compb1.t apenas declara que a jurisdição dos Tribunais foi afastada para a questão da expropriação de terras. Não indica que a jurisdição dos Tribunais tenha sido afastada para contestar a validade da Emenda Constitucional. Esta situação é bastante diferente da Organização das Liberdades Civis V. Nigéria, em que "... os decretos (militares) afastam a jurisdição dos tribunais para decidir sobre a sua validade". 74. Tendo em conta o acima exposto, a Comissão declara a Comunicação Admissível Méritos Análise da Comissão para eliminar 75. O Artigo 108(1) do Regulamento Interno da Comissão estabelece que uma vez que uma Participação-queixa tenha sido declarada admissível, a Comissão deve fixar um período de sessenta (60) dias para o Queixoso apresentar observações sobre o mérito. 76. A regra 113 estabelece que quando um prazo é fixado para uma determinada apresentação, qualquer das partes pode solicitar à Comissão a prorrogação do prazo estipulado. A Comissão pode conceder uma prorrogação do prazo por um período não superior a um (1) mês. 77. Até à data, o Queixoso não (i) apresentou quaisquer observações quanto ao mérito, (ii) respondeu a vários pedidos da Comissão de observações, incluindo o último pedido datado de 18 de Maio de 2012 (iii) não solicitou uma prorrogação do prazo para apresentar. 78. Por conseguinte, a Comissão não dispõe de elementos de prova suficientes para tomar uma decisão quanto ao mérito da Comunicação. 79. Tendo em conta o acima exposto, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos decide retirar a Participação-queixa por falta de acusação diligente. 80. Tendo em conta o acima exposto, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos decide retirar a Participação-queixa por falta de acusação diligente. Feito em Banjul, Gâmbia, Durante a 13ª Sessão Extraordinária 1 O Zimbabué ratificou a Carta Africana em ..., sendo portanto um Estado Parte. 2 Parágrafo 39 3 Encyclopaedia of Public International Law, (EPIL), vol. IV, p. 594. 4 Communication No 31/89 , Baes V. Zaire, (ACHPR) 8th Annual Activity Report and Communication No. 109/93 Constitutional Rights Project et al V. Nigeria, (ACHPR) 12th Annual Activity Report respectively.

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