33. Durante a 50ª Sessão Ordinária realizada de 24 de Outubro a 5 de Novembro de 2011,
em Banjul, Gâmbia, a Comissão analisou a Participação-queixa e decidiu adiá-la para dar
tempo ao Queixoso para apresentar os seus argumentos sobre o mérito.
34. Por carta de 18 de maio de 2012, foi solicitado uma última vez ao autor da queixa que
transmitisse as suas observações com base no mérito.
35. Durante a 52ª Sessão Ordinária realizada de 9 a 22 de Outubro de 2012 em
Yamoussoukro Cote d' Ivoire, a Comissão considerou retirar a Participação-queixa, mas
decidiu adiá-la, para dar tempo aos Queixosos para apresentarem provas de terem
transmitido o seu argumento sobre o Mérito, tal como indicado na sua carta à Comissão.
36. Por carta datada de 8 de Novembro de 2012, a Comissão fez referência à carta dos
Queixosos datada de 17 de Agosto de 2012 e solicitou-lhe que apresentasse provas de ter
transmitido as suas observações por mérito ao Secretariado no prazo de 15 dias a contar da
data da presente carta.
37. Houve acompanhamento por e-mail e, até à data, os Queixosos não apresentaram
provas ou nem sequer tentaram apresentar um breve resumo do seu argumento de mérito.
A Lei da Admissibilidade
Alegações do Queixoso sobre Admissibilidade
38. Os Queixosos alegam que cumpriram todos os sete requisitos estabelecidos no Artigo 56
da Carta Africana.
39. Os Queixosos argumentam que a face da Participação-queixa mostra claramente que o
Artigo 56(1) da Carta Africana foi cumprido.
40. Os Queixosos argumentaram ainda que, ao promulgar a CAA, o Estado Respondente
violou os Artigos 1, 3, 7, 26 e 56(5) da Carta Africana.
Carta e que, uma vez que a alteração suprime a competência dos tribunais para determinar
os recursos judiciais relativos aos direitos de propriedade, os factos e questões em litígio
são abrangidos pelo rationae materiae e rationae personae da Comissão.
41. Os Queixosos afirmam ainda que o Artigo 3 (g) e (h) do Ato Constitutivo da União
Africana reconhece a importância da boa governação, do Estado de Direito, da consolidação
das instituições democráticas e da proteção dos direitos, impondo assim aos Estados
Membros o dever de observar estas normas. Alegam que, uma vez que a sua petição
levanta questões que são relevantes para as normas acima referidas, a Participação-queixa
está, por conseguinte, no âmbito da implementação e funcionamento do Ato Constitutivo.
42. Os Queixosos argumentam ainda que a alegada violação assumiu a forma de uma
emenda legislativa que viola o Artigo 1 da Carta Africana, o que torna obrigatório que os
Estados Partes implementem os direitos da Carta através de medidas legislativas e
administrativas e que o Estado Respondente não pode confiar na legislação nacional para
desrespeitar as suas obrigações decorrentes de compromissos supra nacionais.
43. Os Queixosos argumentam que a Participação-queixa não é escrita numa linguagem
depreciativa e também não se baseia exclusivamente em notícias divulgadas através dos