54 Comissão de Direitos Humanos, Fifty-second session, fevereiro de 1996, Relatório do Relator
Especial sobre a violência contra a mulher, suas causas e conseqüências, "PROMOÇÃO AINDA E
INCENTIVO AOS DIREITOS HUMANOS E ÀS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, INCLUINDO O QUESTÃO
DO PROGRAMA E MÉTODOS DE TRABALHO DA ALTERNATIVA DA COMISSÃO ABORDAGENS E
FORMAS E MEIOS DENTRO DO SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA MELHORAR O EFFECTIVE
ENJOYMENT OF HUMAN RIGHTS AND FUNDAMENTAL FUNDAMENTAL FREEDOMS", apresentado
em
de acordo com a Resolução 1995/85 da Comissão de Direitos Humanos.
55 Ibid.
56 E, Klein, "O dever de proteger e assegurar os direitos humanos no âmbito do Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos". and Political Rights", em Eckart Klein (ed.), The Duty
to Protect and to Ensure Human Rights (Colloquium, Potsdam, 1-3 de julho de 1999), 2000.
57 Jerome Shestack, "The Jurisprudence of Human Rights", em Theodore Meron (ed), Human
Rights in Direito Internacional: Legal and Policy Issues, 1984, p. 101.
58 Fundação de Recursos Jurídicos/Zâmbia.
59 Ibid.
60 Ver o Comentário Geral nº 18 do Comitê de Direitos Humanos.
61 118 U.S.356 (1886).
62 Resolução 53/144 da Assembléia Geral da ONU.
63 Ver artigo 1º.
× Para os fins desta Convenção, o termo "tortura" significa qualquer ato pelo qual a dor severa ou
sofrimento, seja físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa com objetivos tais
como obter dele ou de uma terceira pessoa informações ou uma confissão, punindo-o por um ato
que ele ou uma terceira pessoa tenha cometeu ou é suspeito de ter cometido, ou intimidado ou
coagido a ele ou a uma terceira pessoa, ou por qualquer razão baseada em qualquer tipo de
discriminação, quando tal dor ou sofrimento é infligido por ou sob a instigação de ou com o
consentimento ou aquiescência de um funcionário público ou outra pessoa agindo na qualidade
oficial. É não inclui a dor ou sofrimento decorrentes apenas de, inerentes ou incidentais às
sanções legais.
2. Este artigo não prejudica qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que faça ou
possa contêm disposições de aplicação mais ampla.
das Convenções contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, 1984.
64 Recomendado pela Resolução 1989/65 do Conselho Econômico e Social, de 24 de maio de
1989.
65 U.N. Doc. G/ST/CS DHA/12 (1991).
66 Ficha Informativa nº 11 (Rev.1), Extrajudicial, Sumário ou Execuções Arbitrárias
67 Resolução 53/144 da Assembléia Geral da ONU.
68 Wang v República Popular da China, a respeito da detenção contínua do Dr. Wang Bingzhang, e
do detenções passadas de Yue Wu, e Zhang Qi. As chamadas "Democracia Três" foram
seqüestradas no fronteira vietnamita e levados à força para a China, onde foram posteriormente
retidos pelo governo.
69 International PEN and Others on behalf of Ken Saro-Wiwa Jr./Nigéria, outubro de 1998
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