cometeu ou é suspeito de ter cometido, ou intimidado ele ou outras pessoas. Não inclui dor ou
sofrimento decorrentes apenas de sanções legais, inerentes ou incidentais, na medida em que
sejam consistentes com as Regras Mínimas Padrão para o Tratamento de Prisioneiros.
2. A tortura constitui uma forma agravada e deliberada de tratamento cruel, desumano ou
degradante ou punição.
da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas Contra a Tortura, Outras Penas Cruéis,
Desumanas ou Tratamento ou Punição Degradante adotado pela Assembléia Geral das Nações
Unidas em Resolução 3452(XXX) de 9 de dezembro de 1975 e Artigo 1
× Artigo 1
1. Para os fins desta Convenção, o termo "tortura" significa qualquer ato pelo qual dor ou
sofrimento severo, seja física ou mental, é infligida intencionalmente a uma pessoa para fins tais
como obter dele ou uma terceira pessoa ou uma confissão, punindo-o por um ato que ele ou uma
terceira pessoa tenha cometido ou seja
suspeito de ter cometido, ou intimidado ou coagido a ele ou uma terceira pessoa, ou por qualquer
razão baseada sobre discriminação de qualquer tipo, quando tal dor ou sofrimento é infligido por
ou sob a instigação de ou com consentimento ou aquiescência de um funcionário público ou outra
pessoa agindo em caráter oficial. Não inclui
dor ou sofrimento decorrentes apenas de, inerentes ou incidentais às sanções legais.
2. Este artigo não prejudica qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que faça ou
possa contêm disposições de aplicação mais ampla.
da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes de 1984.
20 Comunicação 225/98 - HURILAWS/Nigéria.
21 Lorse v Netherlands (2003) 37 EHRR 3.
22 Ver Processo Velásquez-Rodríguez, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sentença de 29
de julho de 1988, parágrafo 155
× 155. O desaparecimento forçado de seres humanos é uma violação múltipla e contínua de
muitos direitos de acordo com a Convenção, que os Estados Partes são obrigados a respeitar e
garantir. O seqüestro de um a pessoa é uma privação de liberdade arbitrária, uma violação do
direito de um detido de ser preso sem demora perante um juiz e para invocar os procedimentos
apropriados para rever a legalidade da prisão, tudo em violação ao Artigo 7 da Convenção, que
reconhece o direito à liberdade pessoal, prevendo isso:
1. Toda pessoa tem o direito à liberdade e segurança pessoal.
2. Ninguém será privado de sua liberdade física, exceto pelas razões e nas condições previamente
estabelecidas pela constituição do Estado Parte interessado ou por uma lei estabelecida em
conformidade com a mesma.
3. Ninguém será sujeito a prisão ou prisão arbitrária.
Qualquer pessoa que seja detida será informada dos motivos de sua detenção e deverá ser
prontamente notificado da acusação ou acusações contra ele.
4. Quem for detido será informado dos motivos de sua detenção e será prontamente notificado da
acusação ou acusações contra ele.
5. Qualquer pessoa detida será levada prontamente perante um juiz ou outro oficial autorizado
por lei a exercer o poder judicial e terá direito a julgamento dentro de um prazo razoável ou a ser
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