cometeu ou é suspeito de ter cometido, ou intimidado ele ou outras pessoas. Não inclui dor ou sofrimento decorrentes apenas de sanções legais, inerentes ou incidentais, na medida em que sejam consistentes com as Regras Mínimas Padrão para o Tratamento de Prisioneiros. 2. A tortura constitui uma forma agravada e deliberada de tratamento cruel, desumano ou degradante ou punição. da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas Contra a Tortura, Outras Penas Cruéis, Desumanas ou Tratamento ou Punição Degradante adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em Resolução 3452(XXX) de 9 de dezembro de 1975 e Artigo 1 × Artigo 1 1. Para os fins desta Convenção, o termo "tortura" significa qualquer ato pelo qual dor ou sofrimento severo, seja física ou mental, é infligida intencionalmente a uma pessoa para fins tais como obter dele ou uma terceira pessoa ou uma confissão, punindo-o por um ato que ele ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeito de ter cometido, ou intimidado ou coagido a ele ou uma terceira pessoa, ou por qualquer razão baseada sobre discriminação de qualquer tipo, quando tal dor ou sofrimento é infligido por ou sob a instigação de ou com consentimento ou aquiescência de um funcionário público ou outra pessoa agindo em caráter oficial. Não inclui dor ou sofrimento decorrentes apenas de, inerentes ou incidentais às sanções legais. 2. Este artigo não prejudica qualquer instrumento internacional ou legislação nacional que faça ou possa contêm disposições de aplicação mais ampla. da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984. 20 Comunicação 225/98 - HURILAWS/Nigéria. 21 Lorse v Netherlands (2003) 37 EHRR 3. 22 Ver Processo Velásquez-Rodríguez, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sentença de 29 de julho de 1988, parágrafo 155 × 155. O desaparecimento forçado de seres humanos é uma violação múltipla e contínua de muitos direitos de acordo com a Convenção, que os Estados Partes são obrigados a respeitar e garantir. O seqüestro de um a pessoa é uma privação de liberdade arbitrária, uma violação do direito de um detido de ser preso sem demora perante um juiz e para invocar os procedimentos apropriados para rever a legalidade da prisão, tudo em violação ao Artigo 7 da Convenção, que reconhece o direito à liberdade pessoal, prevendo isso: 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade e segurança pessoal. 2. Ninguém será privado de sua liberdade física, exceto pelas razões e nas condições previamente estabelecidas pela constituição do Estado Parte interessado ou por uma lei estabelecida em conformidade com a mesma. 3. Ninguém será sujeito a prisão ou prisão arbitrária. Qualquer pessoa que seja detida será informada dos motivos de sua detenção e deverá ser prontamente notificado da acusação ou acusações contra ele. 4. Quem for detido será informado dos motivos de sua detenção e será prontamente notificado da acusação ou acusações contra ele. 5. Qualquer pessoa detida será levada prontamente perante um juiz ou outro oficial autorizado por lei a exercer o poder judicial e terá direito a julgamento dentro de um prazo razoável ou a ser 46

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