15. A 8 de Maio de 2003, o Secretariado recebeu as observações escritas do Estado Respondente sobre a admissibilidade da queixa. 16. Na sua 33ª Sessão Ordinária, realizada em Niamey, Níger, de 15 a 29 de Maio de 2003, a Comissão Africana analisou a comunicação e adiou a sua decisão sobre a admissibilidade para a sessão ordinária seguinte, permitindo ao Queixoso mais tempo para enviar uma resposta escrita à resposta do Estado Respondente sobre a admissibilidade, que foi entregue ao Queixoso em 24 de Maio de 2003. Na pendência da decisão final da Comissão Africana sobre a questão, este último também solicitou ao seu Presidente que enviasse uma carta de recurso urgente a Sua Excelência o Presidente Paul Biya da República dos Camarões, instando-o respeitosamente a assegurar que o Estado Respondente não continue a alienar a terra em questão. 17. Assim, o Presidente da Comissão Africana enviou a referida carta a Sua Excelência o Presidente Paul Biya da República dos Camarões, em 20 de Maio de 2003. 18. O Queixoso enviou a sua resposta escrita à resposta do Estado Respondente em 23 de Agosto de 2003. 19. Na sua 34ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 6 a 20 de Novembro de 2003, a Comissão Africana ouviu as contribuições orais das partes e decidiu adiar a sua consideração sobre a admissibilidade para a 35ª Sessão Ordinária. As partes foram igualmente convidadas a enviar ao Secretariado cópias das Constituições da República dos Camarões e da legislação relevante citada nas respectivas contribuições. 20. Em 10 de Dezembro de 2003, o Secretariado escreveu às partes informando-as desta decisão. 21. Na sua 35ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 21 de Maio a 4 de Junho de 2004, a Comissão Africana adiou a sua decisão sobre a admissibilidade para a 36ª Sessão Ordinária por falta de tempo. 22. A 17 de Junho de 2004, o Secretariado escreveu às partes informando-as desta decisão. 23. Durante a sua 36ª Sessão Ordinária que teve lugar de 23 de Novembro a 7 de Dezembro de 2004 em Dakar, Senegal, a Comissão Africana analisou a comunicação. Admissibilidade da Lei 24. Na sua queixa inicial datada de 4 de Outubro de 2002, o Queixoso referiu que está ciente do requisito de esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno nos termos do Artigo 56.5 da Carta Africana. Esta regra é dispensada, porém, quando é óbvio que o procedimento para esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno é "indevidamente prolongado" e, além disso, o Queixoso sustenta que a Comissão Africana, na sua jurisprudência, tem advertido contra a aplicação mecânica da regra dos recursos e instâncias de Direito Interno, particularmente em "casos em que é impraticável ou indesejável que o queixoso recorra aos tribunais nacionais em caso de cada violação" 1 . O Queixoso também citou a jurisprudência da Comissão Africana sobre a necessidade de esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno na Comunicação da CADHP 155/96 do Centro de Ação dos Direitos Sociais e Económicos [e Centro] para os Direitos Económicos e Sociais/Nigéria. O Queixoso chamou a atenção da Comissão para o facto de o Governo dos Camarões ter tido quatro décadas durante as quais poderia ter corrigido estas queixas no quadro do seu sistema legal nacional. Argumenta ainda que, em vez disso, o Governo foi

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