13. Tudo visto e ponderado, O TRIBUNAL, Por unanimidade, 1. Declara que nos termos do n.° 6 do artigo 34.º do Protocolo, carece de competência para receber a petição apresentada pelo Sr. Soufiane Ababou contra a República Democrática e Popular da Argélia. 2. Decide transferir o caso para a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos em conformidade com o n.° 3 do art. 6.° do Protocolo. Feito em Arusha, neste Décimo Sexto dia de Junho do Ano Dois Mil e Onze, nas línguas francesa e inglesa, fazendo fé o texto em língua francesa. Assinatura: Juiz Gérard NIYUNGEKO, Presidente Robert ENO, Escrivão Interino

Select target paragraph3