205. Além disso, as medidas que um Estado deve tomar para reparar uma
violação dos direitos humanos incluem, nomeadamente, a restituição, a
indemnização e a reabilitação da vítima, medidas de satisfação e medidas
para garantir a não recorrência das violações, tendo em conta as
circunstâncias de cada caso.72
206. Ao examinar os pedidos de reparação, o Tribunal também leva em
consideração a existência de um nexo de causalidade entre a violação e o
dano causado, especificando que o ónus da prova recai sobre o
peticionário.73 No entanto, quando há presunção de dano moral ao
Peticionário, o ónus pode ser transferido para o Estado Demandado que
deve fornecer provas em contrário.
207. No presente acórdão, o Tribunal estabeleceu que o Estado Demandado
violou o direito à vida, protegido nos termos do Artigo 4.º da Carta, o direito
a um recurso efectivo nos termos do Artigo 1.º, lido em conjunto com a
alínea a) do n.° 1 do Artigo 7.° da Carta, o direito ao mais alto padrão de
saúde física e mental possível, o direito a um ambiente satisfatório e global
propício ao seu desenvolvimento, bem como o direito à informação,
previsto nos Artigos 16.º, 24.º e o nº 1 do Artigo 9.º, respectivamente.
208. O Tribunal observa que os Peticionários solicitam ao Tribunal que lhes
conceda reparações pecuniárias e não pecuniárias.
A. Reparações Pecuniárias
209. O Tribunal observa que os Peticionários solicitam indemnização para todas
as vítimas e uma quantia simbólica como reparação pelos danos materiais
72
Abubakari c. Tanzânia (reparações), ibid, parágrafo 21; Thomas c. Tanzânia, ibid, parágrafo 21;
Thomas c. Tanzânia, ibid, parágrafo 13. Umuhoza c. Ruanda, ibid, parágrafo 20; Munthali c. Malawi,
ibid, parágrafo 110.
73 Reverendo Christopher R. Mtikila c. República Unida da Tanzânia (reparações) (13 de Junho de
2014) 1 AfCLR 72, parágrafo 40; Lohé Issa Konaté c. Burkina Faso (reparações) (3 de Junho de 2016),
1 AfCLR 346, parágrafo 15; Abubakari c. Tanzânia, Ibid, parágrafo 22; Thomas c. Tanzânia, parágrafo
14; Zongo e Outros c. Burkina Faso (reparações) supra, parágrafo 24; Munthali c. República do Malawi,
supra, parágrafo 111.
55
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents