C. Alegada violação do direito ao gozo do mais alto padrão possível de
saúde física e mental
165. Os Peticionários alegam que, ao não implementar as disposições legais
nacionais ou internacionais que proíbem a importação de resíduos tóxicos,
o Estado Demandado não cumpriu a sua obrigação de eliminar e prevenir
qualquer impedimento ao exercício e gozo do direito à saúde física e
mental.
166. Os Peticionários sublinham que as vítimas sofreram problemas de saúde
desde a descarga dos resíduos tóxicos, incluindo vómitos, flatulência,
entorpecimento dos olhos e mesmo cegueira, deformações, dores de
cabeça e problemas respiratórios. Argumentam que os efeitos destes
problemas de saúde persistem ao longo do tempo e continuam a verificarse
porque
os
locais
de
descarga
não
foram
completamente
descontaminados.
167. Os Peticionários alegam ainda que as medidas sanitárias de emergência
adoptadas pelo Estado Demandado foram inadequadas, ineficazes e
ineficientes. Afirmam que não foi efectuado qualquer estudo sobre os
efeitos a longo prazo do despejo dos resíduos na saúde. Afirmam que tal
estudo era tanto mais importante quanto as medidas de controlo da
poluição foram adiadas.
*
168. O Estado Demandado não se pronunciou sobre este ponto.
***
169. O Tribunal observa que o Artigo 16.º da Carta dispõe o seguinte:
1.
Todo o indivíduo terá o direito ao gozo do mais alto padrão
alcançavel de saúde física e mental.
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