II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Síntese cronológica dos factos 3. Decorre dos autos processuais que, a 4 de Novembro de 2010, por volta das 18h00, no Rancho Kikurula, Distrito de Karagwe, Região de Kagera, o Peticionário foi preso acusado de estupro estatutário e apresentado ao Tribunal Distrital de Karagwe em Kayanga, onde foi instaurado contra si o Processo Penal n.º 49/2010 e condenado a vinte (20) anos de prisão, a 18 de Agosto de 2011. 4. Posteriormente, recorreu da decisão perante o Tribunal Superior da Tanzânia, em Bukoba. A 12 de Outubro de 2015, no Recurso Penal n.º 31/2015, o Tribunal Superior confirmou a decisão do Tribunal Distrital. Porém, comutou a sentença anterior, substituindo-a por uma pena de privação de liberdade de trinta (30) anos. 5. Posteriormente, o Peticionário interpôs outro recurso no Tribunal de Recurso da Tanzânia, em Bukoba, no qual impugnava o acórdão na sua totalidade. A 20 de Fevereiro de 2016, o Tribunal de Recurso confirmou a decisão do Tribunal Superior e, posteriormente, rejeitou o recurso no Processo de Recurso Penal n.º 483/2015. B. Alegadas violações 6. O Peticionário alega a violação, pelo Estado Demandado, do seu direito a um julgamento imparcial garantido nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 7.º da Carta e do artigo 13.º da Constituição. Neste contexto, o Peticionário alega que: i. O Estado Demandado não prestou assistência jurídica ao Peticionário durante o julgamento; 3

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