O Tribunal constituído por: Ven. Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente; Ven. Ben KIOKO, Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE, Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Ven. Chafika BENSAOULA, Ven. Stella I. ANUKAM, Ven. Dumisa B. NTSEBEZA, Ven. Modibo SACKO, Ven. Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: Niyonzima AUGUSTINE Representada por: Advogada Majura Muhammadou e MAJURA Contra A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral; ii. Sr.ª Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta; iii. Sr.ª Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos, Promotora Principal, Procuradoria-Geral da República; iv. Sr. Richard Kilanga, Promotor Superior, Procuradoria-Geral da República; 1 N.º 2 do Artigo 39.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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