258/02 Miss A / Camarões Resumo dos fatos 1. A 21 de Agosto de 2002, o Secretariado da Comissão Africana recebeu da Sra. A, uma cidadã camaronesa, uma comunicação relativa às disposições do Artigo 55 da Carta Africana (a Carta Africana). A Miss A apresentou a comunicação em nome e por conta do seu pai e co. 2. A comunicação foi apresentada contra a República dos Camarões (um Estado Parte 1 da Carta Africana) e a Miss A alegou na comunicação que o seu pai e dois colegas, antigos trabalhadores da P & T dos Camarões foram presos e detidos em 1998 pela polícia, como conspiradores do Ministro da P & T, que também foi preso e detido por alegada corrupção. 3. A Queixosa alegou ainda que, desde 1998, quando o seu pai e dois dos seus colegas se encontram detidos, nunca foram formalmente acusados, nunca compareceram em tribunal e nunca tiveram acesso a um advogado. A Queixosa acrescentou que o Estado não parecia ter qualquer intenção de os julgar num futuro previsível, ao passo que a saúde delicada do seu pai exigia cuidados médicos constantes. Queixa 4. A Miss A afirma que os factos acima descritos constituem uma violação pelos Camarões dos Artigos 2, 3, 5, 6, 7, 10, 11, 11, 12 e 26 da Carta Africana e solicita à Comissão Africana que o faça: 1. Pedir aos Camarões que tomem as medidas adequadas para evitar danos irreparáveis à saúde e ao bem-estar dos referidos detidos; 2. Pronunciar o Governo dos Camarões em violação da Carta Africana e de outros tratados internacionais de direitos humanos; 3. Solicitar aos Camarões que levem os acusados a julgamento imediatamente ou ordenem a sua libertação; 4. Solicitar ao Estado que cometeu o erro que indenize o seu pai e os seus co-detidos pelo período de tempo em que estiveram detidos. Procedimento 5. Por carta ACHPR/COMM/258/2002 de 23 de Agosto de 2002, o Secretariado da Comissão Africana acusou a recepção da comunicação e informou o remetente de que esta seria apresentada para consideração prima facie na sua 32ª Sessão Ordinária. 6. Durante a sua 32ª Sessão, realizada de 17 a 23 de Outubro de 2002 em Banjul, Gâmbia, a Comissão [Africana] analisou a comunicação e decidiu aproveitá-la. 7. Em 22 de Outubro de 2002, o Presidente da Comissão [Africana] enviou uma carta solicitando a intervenção urgente do Presidente da República dos Camarões, chamando a sua atenção para a situação dos dois detidos e em particular para o seu estado de saúde e instando o Chefe de Estado a assegurar a prestação de cuidados médicos adequados aos detidos. O Presidente da Comissão [Africana] solicitou também, na sua carta, que os detidos fossem acusados e submetidos a um julgamento justo ou libertados caso não lhes fosse feita qualquer acusação. 8. Em 28 de Outubro de 2002, o Secretariado da Comissão [Africana] enviou uma Nota Verbal aos Camarões informando-o da comunicação contra a mesma e da decisão de apreensão que a Comissão [Africana] tomou sobre a mesma. Foi ainda pedido aos Camarões que apresentassem à Comissão [Africana] os seus argumentos

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