Nessas circunstâncias, o Tribunal é levado a rejeitar o pedido de indenização.
Custos
De acordo com o artigo 66 de seu Regulamento de Processo e Evidência, o Tribunal considera que,
nas circunstâncias do caso, é normal que o Estado de Burkina Faso assuma as despesas.
POR ESTAS RAZÕES
A Corte, decidindo pública e negativamente sobre as violações dos direitos humanos, em primeiro
e último recurso;
Na forma
Rejeita como infundadas as objeções levantadas pelo Estado de Burkina Faso à falta de jurisdição
do Tribunal e da litispendência;
Sobre o mérito
Diz que o direito do solicitante de escolher livremente seus advogados foi violado;
Ordena, portanto, ao Estado de Burkina Faso que restabeleça o direito do requerente de escolher
seus advogados;
Não há necessidade de governar como está nas escutas telefônicas;
Rejeita o pedido de compensação financeira do requerente por ser infundado;
Deverá suportar os custos do processo contra o Estado demandado.
Assim feito, julgado e pronunciado em corte aberta em Abuja, Nigéria, no dia, mês e ano acima.
Julgado :
Querida. Juíza Yaya BOIRO
Presidente
Querida. Juiz Hamèye Founé MAHALMADANE
Juiz
Querida. Juiz Alioune SALL
Juiz Relator
ASSISTÊNCIAS DE MIM Aboubacar Djibo DIAKITE
Escrivão