era possível a sua corroboração.28 O Tribunal de Recurso aplicou estes
critérios aos factos do processo que envolvia o Peticionário e certificou-se
de que o Peticionário foi devidamente condenado com base numa
confissão por si feita voluntariamente.
81. O Tribunal, por conseguinte, considera que nada consta dos autos que
demonstre que o Tribunal de Recurso do Estado Demandado negou ao
Peticionário a oportunidade de impugnar a sua condenação e sentença.
82. Por conseguinte, no que concerne ao processo no Tribunal Superior e o
Tribunal de Recurso, o Tribunal considera que o tratamento, pelos tribunais
internos, da declaração extrajudicial e da alegação de tortura não revelam
incumprimento das normas estabelecidas na Carta.
83. Por conseguinte, o Tribunal conclui que o Estado Demandado não violou
os direitos do Peticionário consagrados no n.º 1 do Artigo 7.º da Carta.
B. Alegada violação do direito a ser julgado num prazo razoável
84. O Peticionário alega que, ao não agendar para deliberação nem proferir
uma decisão sobre o requerimento de revisão do acórdão do Tribunal de
Recurso, o Tribunal de Recurso de Bukoba violou o seu direito de recurso
protegido nos termos da alínea (a) do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta, que
corresponde «ao Artigo 136(a) e 107(a) 2(b) da Constituição da Tanzânia,
1977». O Peticionário alega que o seu requerimento de reexame no
Tribunal de Recurso, que apresentou a 10 de Março de 2014, ainda estava
pendente quando apresentou a Petição perante este Tribunal, a 8 de Junho
de 2016, ou seja, um atraso superior a dois (2) anos.
85. O Estado Demandado afirma que a alegação não tem mérito por três (3)
motivos. Em primeiro lugar, a moção de recurso da decisão do Tribunal de
28
Tuwamoi c. Uganda [1967] EA 84, página 91. «A matéria de direito é: este tribunal tem poderes para
condenar um acusado mesmo que este tenha-se retractado / impugnado a confissão, desde que se
tenha certificado de que foram tidos em conta os aspectos materiais do processo, de que o que consta
da declaração não é nada mais do que a verdade.»
25