63. Considerando que até o momento a Comissão não deliberou se um recurso quase-judicial deve ser considerado como um recurso para os fins da regra do artigo 56(5) da Carta, como é o caso da UHRC que é uma comissão de direitos humanos investida de poderes judiciais comparáveis aos dos tribunais tradicionais, a Comissão conclui que, no presente caso em que as Vítimas esgotaram os recursos legais disponíveis ao mais alto nível e obtiveram reparação, não seria razoável afirmar que todos os recursos legais disponíveis não foram esgotados porque as Vítimas não procuraram que seu caso fosse ouvido pela UHRC. 64. Assim, a Comissão conclui que as Vítimas esgotaram todos os recursos legais domésticos e, como tal, sustenta que o requisito do Artigo 56(5) foi cumprido. 65. O artigo 56(7) da Carta Africana estabelece que as comunicações relativas aos direitos humanos e dos povos devem ser consideradas se elas: "não tratarem de casos que tenham sido resolvidos pelos Estados envolvidos de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas, da Carta da Organização da Unidade Africana ou com as disposições da presente Carta". Em essência, o artigo 56(7) proíbe a Comissão de tratar casos que tenham sido resolvidos por outro procedimento de acordo internacional.12 Esta disposição incorpora o princípio do caso julgado na medida em que exclui uma questão que tenha sido resolvida pelo Estado envolvido.13 66. A Comissão, em sua jurisprudência, adotou a seguinte definição: "O caso julgado é o princípio de que um julgamento final de um tribunal competente é conclusivo para as partes em qualquer litígio subseqüente envolvendo a mesma causa de ação".14 A Comissão explicou ainda sobre isso observando que o princípio por trás da exigência sob esta disposição da Carta Africana é desistir de culpar os Estados membros duas vezes pelas mesmas alegadas violações dos direitos humanos.15 67. Na presente comunicação, o Estado requerido afirma que, em virtude do fato de as questões levantadas na comunicação terem sido decididas definitivamente pelo Tribunal de Justiça da África Oriental no caso Katabazi, as questões levantadas na comunicação são res judicata. Os reclamantes, por outro lado, alegam que as vítimas retiraram as instruções e sua participação perante a Corte da África Oriental. 68. Ao determinar se a presente Comunicação atende ao requisito do Artigo 56(7), a Comissão se orienta por sua jurisprudência em Kevin Mgwanga Gunme et al v. Camarões, na qual afirmou que "a Comissão Africana afirma que para que um assunto seja abrangido pelo Artigo 56(7) da Carta Africana deveria ter envolvido as mesmas partes, as mesmas questões levantadas pela queixa perante a Comissão Africana, e deveria ter sido resolvido por um mecanismo internacional ou regional. "16 Além disso, no Sudão Organização de Direitos Humanos e Centro sobre Direitos Habitacionais e Despejos v. Sudão, a Comissão considerou que "os mecanismos 12

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