v.
Sr. Nkasori SARAKIKYA, Promotora Pública Principal, Gabinete do
Procurador;
vi. Sr. Benedict T. MSUYA, Segundo Secretário, Assessor Jurídico, Ministério
dos Negócios Estrangeiros, Comunidade da África Oriental e Cooperação
Regional e Internacional;
vii. Sr. Michael LUENA, Promotora Pública Principal, Procuradoria-Geral da
República; e
viii. Sr. MLAY, Procurador-Geral Sénior, Procuradoria-Geral da República.
Feitas as deliberações,
Faz o seguinte Pronunciamento:
I.
DAS PARTES
1.
Maulidi Swedi alias Mswezi Kalijo (doravante designado por “o
Peticionário”) é cidadão da Tanzânia que no momento da apresentação
da Petição em apreço, tendo sido e sentenciado condenado pelo crime de
roubo a mão armada, se encontrava a cumprir uma pena de prisão de
trinta (30) anos na Cadeia Central de Uyui, Tabora. O Peticionário alega a
violação dos seus direitos durante o processo perante os tribunais
nacionais.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por
«a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo a 10 de Fevereiro de
2006. É de referir que, a 29 de Março de 2010, o Estado Demandado
depositou a Declaração prevista no n.° 6 do Artigo 34.° do Protocolo, por
meio da qual aceita a competência do Tribunal para conhecer de acções
submetidas
por
indivíduos
e
Organizações
Não-Governamentais
(doravante designado por «a Declaração»). A 21 de Novembro de 2019, o
Estado Demandado depositou junto da Comissão da União Africana o
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