289/04 Comunicação 289/2004 - Brahima Koné e Tiéoulé Diarra
contra a Costa do Marfim
Resumo dos fatos
1. A Queixa foi apresentada à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em 12
de Maio de 2004 pelos Srs. Brahima Koné e Amadou Tiéoulé Diarra, em nome do Alto
Conselho dos Estrangeiros do Mali na República da Costa do Marfim e do Movimento
Africano de Solidariedade para a Democracia e Independência (SADI) contra a Costa do
Marfim, um Estado Parte na Carta Africana que ratificou em 6 de Janeiro de 1992.
2. Os Queixosos alegam que, na sequência da decisão do Supremo Tribunal da Costa do
Marfim de rejeitar a candidatura de Alassane Ouattara às eleições presidenciais, houve
manifestações de protesto contra a referida decisão.
3. Na sequência destas manifestações, os agentes do governo no poder em Abidjan
começaram, a partir de Setembro de 2002, a efetuar detenções arbitrárias, execuções
sumárias e expulsões maciças e forçadas, visando principalmente senegaleses, nigerianos,
guineenses, malianos e burkinabes, independentemente de serem ou não marfinenses
naturalizados.
4. Os Queixosos alegam ainda que os bens destas vítimas, suspeitas de serem membros do
partido Rally of the Republicans (RDR) de Alassane Ouattara, foram confiscados em toda a
Costa do Marfim.
Reclamação
5. Os Queixosos alegam que os factos acima referidos constituem uma violação dos Artigos
2, 3, 4, 5, 8, 10, 11, 12, 14, 15, 18, 20, 21 e 23 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos pela Costa do Marfim. Procedimentos
6. A queixa foi recebida no Secretariado da Comissão em 12 de Maio de 2004 e esta acusou
recepção em 23 de Junho de 2004.
7. Na sua 36.a sessão ordinária realizada em Dakar, Senegal, de 23 de Novembro a 7 de
Dezembro de 2004, a Comissão analisou a Comunicação 289/04, o Sr. Brahima Koné e o Sr.
Tiéoulé Diarra contra a Côte d'Ivoire, tendo decidido apreendê-la.
8. Por carta e nota verbal de 20 de Dezembro de 2004, o Secretariado da Comissão
informou as partes da decisão da Comissão e convidou-as a apresentarem as suas
observações escritas sobre a admissibilidade da comunicação.
9. Nas suas 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, a Comissão analisou a queixa e, devido à falta de
contribuições das partes, decidiu adiar a sua apreciação sobre a admissibilidade da referida
comunicação.