198/97 S.O.S. Esclaves / Mauritânia Resumo dos fatos 1. SOS-Escravos alega que a escravatura continua a ser uma prática comum na Mauritânia, independentemente da sua proibição nos termos da lei. Segundo esta ONG, num número considerável de casos, o governo mauritano é informado destas práticas e, em alguns desses casos, apoia ocasionalmente os seus autores. SOS-Escravos cita alguns exemplos concretos em apoio das suas alegações. 2. No seu relatório de Março de 1996, o SOS-Escravos apresenta os seguintes exemplos: dez adultos mauritanos vendidos e comprados como escravos (M'barka Mint Said, Temrazguint Mint Mint M'Barek, Nema Mint Ramdane, A?chana Mint Abeid Bo?lil, Mbarka Mint Meriéme, Zgheilina, Bakary, Abeid, A?cha Mint Soélim, Kne?ba); crianças de quatro famílias escravizadas pelos mestres de seus pais (a filha de M'barka Mint Meriéme, os cinco filhos de A?chana Mint Abeid Bo? lil, filha de Messaoud Ould Jiddou, e dos dois filhos de Fatma Mint Mama); quatro outras crianças vendidas como escravas (Baba Ould Samba, Houssein, Mohamed Ould Maoulould, Sidi Ould Matallah); duas mulheres mauritanas casadas com os seus senhores contra a sua vontade (A?? chetou Mint M'Boyrik e Temrazguint Mint M'Bareck); finalmente, seis mauritanos e as suas famílias foram privados da sua propriedade ancestral pelos senhores dos seus pais, após a morte destes últimos (Mohamed Ould Bilal, Oum El Hella Mint Bilal, Bah Ould Rabahl, Biram Ould Abd Elbarka e M'Boyrik Ould Maouloud). 3. A SOS-Escravos solicitou ao Governo mauritano que efetuasse investigações sobre estes atos e tomasse as medidas necessárias para a sua erradicação. No entanto, o seu pedido nunca teve seguimento. Reclamação 4. A Participação-queixa alega violação dos Artigos 2, 3, 4, 5, 6, 6, 7, 9, 11 e 15 da Carta Africana. Procedimentos 5. A comunicação data de 11 de Abril de 1997 e foi recebida pela Comissão na sua 21ª Sessão Ordinária, a qual foi ocupada com o assunto. 6. Em 7 de Julho de 1997, foi enviada uma carta de notificação ao Governo mauritano, informando-o do conteúdo da comunicação e solicitando-lhe que se pronunciasse. 7. Em 7 de Julho de 1997, foi enviada uma carta ao Queixoso acusando a recepção da queixa.

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