198/97 S.O.S. Esclaves / Mauritânia
Resumo dos fatos
1. SOS-Escravos alega que a escravatura continua a ser uma prática comum na Mauritânia,
independentemente da sua proibição nos termos da lei. Segundo esta ONG, num número
considerável de casos, o governo mauritano é informado destas práticas e, em alguns
desses casos, apoia ocasionalmente os seus autores. SOS-Escravos cita alguns exemplos
concretos em apoio das suas alegações.
2. No seu relatório de Março de 1996, o SOS-Escravos apresenta os seguintes exemplos: dez
adultos mauritanos vendidos e comprados como escravos (M'barka Mint Said, Temrazguint
Mint Mint M'Barek, Nema Mint Ramdane, A?chana Mint Abeid Bo?lil, Mbarka Mint
Meriéme, Zgheilina, Bakary, Abeid, A?cha Mint Soélim, Kne?ba); crianças de quatro famílias
escravizadas pelos mestres de seus pais (a filha de M'barka Mint Meriéme, os cinco filhos de
A?chana Mint Abeid Bo? lil, filha de Messaoud Ould Jiddou, e dos dois filhos de Fatma Mint
Mama); quatro outras crianças vendidas como escravas (Baba Ould Samba, Houssein,
Mohamed Ould Maoulould, Sidi Ould Matallah); duas mulheres mauritanas casadas com os
seus senhores contra a sua vontade (A?? chetou Mint M'Boyrik e Temrazguint Mint
M'Bareck); finalmente, seis mauritanos e as suas famílias foram privados da sua
propriedade ancestral pelos senhores dos seus pais, após a morte destes últimos (Mohamed
Ould Bilal, Oum El Hella Mint Bilal, Bah Ould Rabahl, Biram Ould Abd Elbarka e M'Boyrik
Ould Maouloud).
3. A SOS-Escravos solicitou ao Governo mauritano que efetuasse investigações sobre estes
atos e tomasse as medidas necessárias para a sua erradicação. No entanto, o seu pedido
nunca teve seguimento.
Reclamação
4. A Participação-queixa alega violação dos Artigos 2, 3, 4, 5, 6, 6, 7, 9, 11 e 15 da Carta
Africana.
Procedimentos
5. A comunicação data de 11 de Abril de 1997 e foi recebida pela Comissão na sua 21ª
Sessão Ordinária, a qual foi ocupada com o assunto.
6. Em 7 de Julho de 1997, foi enviada uma carta de notificação ao Governo mauritano,
informando-o do conteúdo da comunicação e solicitando-lhe que se pronunciasse.
7. Em 7 de Julho de 1997, foi enviada uma carta ao Queixoso acusando a recepção da
queixa.