Carta ou por qualquer outro instrumento ratificado pelo Estado Demandado sobre direitos humanos.4 No caso em apreço, o Peticionário alega a violação do n.º (1) e da alínea e) do n.º (2) ambos do Artigo 3.º, do Artigo 5.º e da alínea (c) do n.º (1) do Artigo 7.º da Carta. 21. O Tribunal evoca ainda a sua jurisprudência reiterada de que não se trata de um tribunal de primeira instância, nem de uma instância de recurso no que diz respeito às decisões das instâncias judiciais nacionais.5 Embora não se trate de uma instância de recurso no que diz respeito às decisões dos tribunais nacionais, tal não obsta a que o Tribunal examine os processos judiciais internos a fim de determinar se foram em conformidade com as normas estabelecidas na Carta ou em qualquer outro instrumento ratificado pelo Estado em causa sobre direitos humanos.6 Por conseguinte, o Tribunal não estaria a deliberar como um tribunal de primeira instância ou de recurso ao avaliar as alegações do Peticionário. À luz das observações expressas supra, o Tribunal rejeita a objecção e conclui que tem competência para conhecer da presente Petição. 22. Em face do que antecede, o Tribunal conclui que tem competência material para examinar a presente Petição. B. Outros aspectos relativos à competência jurisdicional 23. O Tribunal observa que o Estado Demandado não contesta a competência pessoal, temporal e territorial do Tribunal. No entanto, em conformidade com o n.º 1 do Artigo 49.º do Regulamento,7 deve certificar-se de que todos os aspectos da sua competência jurisdicional estão salvaguardados antes de apreciar a Petição. 4 Diocles William c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (21 de Setembro de 2018) 2 AfCLR 426, § 28; Armand Guéhi c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 477, § 33; Kalebi Elisamehe c. República Unida Tanzânia (mérito e reparações) (26 de Junho de 2020) 4 AfCLR 265, § 18. 5 Ernest Francis Mtingwi c. República do Malawi (competência jurisdicional) (15 de Março de 2013) AFCLR 190, § 14. 6 Kennedy Ivan c. República Unida da Tanzânia (mérito e reparações) (28 de Março de 2019) 3 AFCLR 48, § 26; Guehi c. República Unida da Tanzânia, supra, § 33. 7 N.º 1 do Artigo 39.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010. 7

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