230/99 Motale Zacharia Sakwe / Camarões Resumo dos Fatos 1. O queixoso é Motale Zacharia Sakwe, um cidadão camaronês. 2. A queixa foi recebida no Secretariado da Comissão a 4 de Janeiro de 1999. 3. A queixa apresenta diversas informações sobre o estado geral dos direitos humanos na Comunidade da Cidade do Lóbi de 30 de Dezembro de 1996 a 7 de Setembro de 1998. No entanto, na parte relevante, o queixoso alega que a 15 de Dezembro de 1996, à 1.30 da manhã da noite, juntamente com a sua mãe, foi raptado de sua casa pelo Oficial de Divisão da Sub-Divisão de Mbonge acompanhado por agentes da polícia e gendarmes bem armados. 4. O queixoso também alegou que foi levado para o Posto de Polícia de Mbonge e subsequentemente detido durante três dias. 5. A sua mãe idosa também foi detida no Gabinete do Gendarme durante três dias. 6. O queixoso alega ainda que, durante a detenção, foi torturado ao ser obrigado a rolar no chão depois de ter sido molhado com água. Também foi obrigado a dormir sob o sol durante 12 horas, enquanto a sua mãe idosa foi despida e atirada para um poço. 7. O queixoso afirma que, como resultado dos tratamentos acima mencionados, tem dores graves nos olhos e costelas, e dores de cabeça agudas. 8. A 17 de Dezembro de 1996, o queixoso alega ter sido convocado para o gabinete do Oficial de Divisão e pediu para pagar seis mil francos (6.000 CFA) antes de ser libertado, tendo cumprido a ordem que lhe foi dada. 9. Durante todo o período da sua detenção, não foram informados da natureza dos seus crimes, nem foram acusados da prática de qualquer crime. Queixa 10. O queixoso alega a violação dos artigos 5º, 6º e 7º da Carta Africana. Procedimento 11. Na sua 26ª Sessão Ordinária em Kigali, Ruanda, a Comissão decidiu apreender a comunicação e solicitou às partes que lhe fornecessem informações adicionais sobre a questão do esgotamento dos recursos locais. 12. A 24 de Janeiro de 2000, o Secretariado informou as partes da decisão acima referida. 13. A 16 de Fevereiro de 2000, o Secretariado recebeu uma Nota Verbal da Embaixada da República dos Camarões em Dakar, informando-a de que a Nota Verbal e o documento anexo tinham sido enviados ao Ministério das Relações Exteriores dos Camarões para a devida consideração. 14. Na sua 27ª Sessão Ordinária realizada na Argélia, a Comissão examinou o caso e adiou a sua análise mais aprofundada para a 28ª Sessão Ordinária para permitir às autoridades competentes nos Camarões responder ao seu pedido de informações adicionais sobre a questão do esgotamento dos recursos locais. 15. A decisão foi comunicada às partes em 12 de Julho de 2000. 16. Em 28 de Agosto de 2000, o Secretariado recebeu uma Nota Verbal da Embaixada da República dos Camarões em Dakar, acusando a recepção da carta acima referida, mas salientando que não poderia cumprir o prazo para a apresentação dos argumentos sobre a admissibilidade do caso. Por conseguinte, apelou ao adiamento do processo para a sessão seguinte. 17. A 30 de Agosto de 2000, o Secretariado respondeu à referida Nota Verbal, salientando que o pedido de tais informações já tinha sido comunicado às autoridades competentes dos Camarões em duas ocasiões distintas, às quais tinham acusado a sua recepção. Quanto ao seu pedido de adiamento, foi indicado que era prerrogativa da Comissão tomar tal decisão, mas prometeu transmitir o pedido à Comissão em conformidade. 1

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