230/99 Motale Zacharia Sakwe / Camarões
Resumo dos Fatos
1. O queixoso é Motale Zacharia Sakwe, um cidadão camaronês.
2. A queixa foi recebida no Secretariado da Comissão a 4 de Janeiro de 1999.
3. A queixa apresenta diversas informações sobre o estado geral dos direitos humanos na
Comunidade da Cidade do Lóbi de 30 de Dezembro de 1996 a 7 de Setembro de 1998. No entanto, na
parte relevante, o queixoso alega que a 15 de Dezembro de 1996, à 1.30 da manhã da noite,
juntamente com a sua mãe, foi raptado de sua casa pelo Oficial de Divisão da Sub-Divisão de Mbonge
acompanhado por agentes da polícia e gendarmes bem armados.
4. O queixoso também alegou que foi levado para o Posto de Polícia de Mbonge e
subsequentemente detido durante três dias.
5. A sua mãe idosa também foi detida no Gabinete do Gendarme durante três dias.
6. O queixoso alega ainda que, durante a detenção, foi torturado ao ser obrigado a rolar no chão depois
de ter sido molhado com água. Também foi obrigado a dormir sob o sol durante 12 horas, enquanto a
sua mãe idosa foi despida e atirada para um poço.
7. O queixoso afirma que, como resultado dos tratamentos acima mencionados, tem dores graves nos
olhos e costelas, e dores de cabeça agudas.
8. A 17 de Dezembro de 1996, o queixoso alega ter sido convocado para o gabinete do Oficial de
Divisão e pediu para pagar seis mil francos (6.000 CFA) antes de ser libertado, tendo cumprido a
ordem que lhe foi dada.
9. Durante todo o período da sua detenção, não foram informados da natureza dos seus crimes, nem
foram acusados da prática de qualquer crime.
Queixa
10. O queixoso alega a violação dos artigos 5º, 6º e 7º da Carta Africana.
Procedimento
11. Na sua 26ª Sessão Ordinária em Kigali, Ruanda, a Comissão decidiu apreender a comunicação e
solicitou às partes que lhe fornecessem informações adicionais sobre a questão do esgotamento dos
recursos locais.
12. A 24 de Janeiro de 2000, o Secretariado informou as partes da decisão acima referida.
13. A 16 de Fevereiro de 2000, o Secretariado recebeu uma Nota Verbal da Embaixada da República
dos Camarões em Dakar, informando-a de que a Nota Verbal e o documento anexo tinham sido
enviados ao Ministério das Relações Exteriores dos Camarões para a devida consideração.
14. Na sua 27ª Sessão Ordinária realizada na Argélia, a Comissão examinou o caso e adiou a sua análise
mais aprofundada para a 28ª Sessão Ordinária para permitir às autoridades competentes nos Camarões
responder ao seu pedido de informações adicionais sobre a questão do esgotamento dos recursos locais.
15. A decisão foi comunicada às partes em 12 de Julho de 2000.
16. Em 28 de Agosto de 2000, o Secretariado recebeu uma Nota Verbal da Embaixada da República
dos Camarões em Dakar, acusando a recepção da carta acima referida, mas salientando que não
poderia cumprir o prazo para a apresentação dos argumentos sobre a admissibilidade do caso. Por
conseguinte, apelou ao adiamento do processo para a sessão seguinte.
17. A 30 de Agosto de 2000, o Secretariado respondeu à referida Nota Verbal, salientando que o pedido
de tais informações já tinha sido comunicado às autoridades competentes dos Camarões em duas
ocasiões distintas, às quais tinham acusado a sua recepção. Quanto ao seu pedido de adiamento, foi
indicado que era prerrogativa da Comissão tomar tal decisão, mas prometeu transmitir o pedido à
Comissão em conformidade.
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