representante, o Sr. Epimaque RUBANGO KAYIHURA, Procurador do Estado
Principal no Ministério da Justiça.
7. Na mesma carta e nos termos do Artigo 37º do Regulamento, o Representante do
Estado Requerido solicitou, igualmente, ao Tribunal autorização para prorrogar o
prazo para a submissão da resposta à Petição, fixado em (60) dias.
8. Por cartas separadas datadas de 1 de Abril de 2014, o Cartório notificou o Peticionário
da carta do Estado Requerido datada de 21 de Março de 2014, contendo o nome e o
endereço do seu representante e notificou-o, igualmente, do pedido de prorrogação
do período de sessenta (60) dias que foi formulado pelo Estado Requerido e solicitou
ainda ao Peticionário que reagisse ao referido pedido dentro de quinze (15) dias.
9. Após consultas feitas pelos membros do Tribunal, esta instância decidiu prorrogar o
período, para que o Estado Requerido pudesse responder à Petição, por trinta (30)
dias.
10. Por carta datada de 8 de Abril de 2014, o Cartório notificou o Estado Requerido da
decisão do Tribunal de conceder uma prorrogação de trinta (30) dias, a partir da data
de notificação; o referido prazo foi definido para se prolongar até 7 de Maio de 2014.
11. Por carta datada de 11 de Abril de 2014, o Peticionário apresentou a sua reacção ao
pedido da Parte requerida para a prorrogação do período e indicou que ‘concordo
plenamente com ele porque quero (estabelecer)(sic) contacto com ele e tentar
alcançar um acordo com o governo do meu país. Tenho a certeza de que uma solução
será encontrada e que um acordo não satisfatório é melhor do que um bom
julgamento”.
12. Por carta datada de 15 de Abril de 2014, o Cartório acusou a recepção da resposta
do Peticionário em relação ao pedido de prorrogação do período e copiou à Parte
requerida.
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