contrário da lei, o infrator será punido, com prisão, por um período não superior a dois anos, e
também pode ser punido com multa".
7 O reclamante menciona as Leis de Segurança Nacional Sudanesa de 1990 (Artigo 41), 1994
(Artigo 38), 1999 (Artigo 33) e 2010 (Artigo 52).
8 Comunicação 311/2005 - Rafaat Makawi v. Sudão.
9 O Respondente faz referência a dois casos em que os autores de assassinatos foram condenados
pelo Khartoum North Court of Criminal Justice em 1998 e sentenciados à morte sob a disposição
relevante de Artigo 130 da Lei Penal de 1991. O Estado observa que estas sentenças foram
proferidas na época em que o reclamante alegou que não havia mecanismos de justiça aos quais
se pudesse recorrer para a reparação.
10 56.5 Comunicações 147/95 e 149/96 Sir Dawda Jawara v The Gambia (ACHPR 2000) para 32.
11 n 10 acima.
12 Ver Comunicação 25/89,47/90,56/91,100/93 Organização Mundial contra a Tortura v Zaire
(ACHPR 2000) para 32. 11 n 10 acima. 1996) para 36; Comunicação 25/89, 47/90, 56/91, 100/93Free Legal Assistance Group e Outros v Zaire (ACHPR 1995) para 36; Comunicação 71/92 Rencontre Africaine pour la Defense des Droits de l'Homme v Zambia (ACHPR 1997) para 10.
13 Ver artigos 17-19
× Garantir o estabelecimento de mecanismos de fácil acesso e totalmente independentes, aos
quais todos pessoas podem trazer suas alegações de tortura e maus-tratos. 18. Assegure-se de
que sempre que as pessoas que alegam ter sido ou que parece ter sido torturadas ou maltratadas
são levadas perante autoridades competentes e uma investigação deve ser iniciada. 19.
Investigações sobre todas as alegações de tortura ou maus-tratos devem ser conduzidas
prontamente, imparcial e eficazmente, guiado pelo Manual das Nações Unidas sobre a Eficácia
Investigação e documentação de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
ou Punição (O Protocolo de Istambul) 1.da Resolução e Diretrizes e Medidas para a Proibição e
Prevenção da Tortura, Tratamento cruel ou punição desumana ou degradante na África, adotado
pela Comissão Africana em sua 32ª Sessão ordinária.
14 Veja o parágrafo 22 nas apresentações do reclamante acima.
15 Comunicação 275/03 - Artigo 19 v Eritréia (ACHPR 2007) para 72
16 Ver também Comunicação 48/90, 50/91/52/91, 89/93- Anistia Internacional e Outros contra o
Sudão
15