Ven. Modibo SACKO, Juiz Ven. Dennis D. ADJEI, Juiz e Robert ENO, Escrivão. Em conformidade com o n.º 7 do artigo 28.º do Protocolo e com o n.º 1 do artigo 70.º do Regulamento, a Declaração de Voto de Vencida do Ven. Juiz Rafaâ BEN ACHOUR é anexada ao presente Acórdão. Proferido em Arusha, neste Décimo Terceiro Dia do Mês de Junho do Ano Dois Mil e Vinte Três, nas línguas inglesa e francesa, sendo o texto em língua inglesa o de referência. 46

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