II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do processo
3.
Depreende-se dos autos do processo que, a 21 de Setembro de 2008, o
Peticionário e seu sogro, Pancras Minago (agora falecido), mataram a
vizinha deste último, a Sr.ª Magdalena Andrew, que era uma pessoa com
albinismo, com recurso a uma catana. Posteriormente, foram apreendidos
e acusados formalmente de homicídio premeditado, a 26 de Novembro de
2015.
4.
A 27 de Outubro de 2016, o Peticionário e seu sogro foram declarados
culpados de homicídio premeditado pelo Tribunal Superior da Tanzânia,
com sede em Bukoba, e condenados à morte por enforcamento.
5.
Descontentes com a declaração de culpabilidade e condenação, o
Peticionário interpôs recurso, a 31 de Julho de 2017, ao Tribunal de
Recurso da Tanzânia, que o indeferiu a 4 de Setembro de 2018, por falta
de mérito.
B. Alegadas violações
6.
O Peticionário alega a violação do seu direito a um julgamento justo, na
medida em que as provas apresentadas pelas testemunhas da acusação
estavam eivadas de contradições e que a acusação não se dignou
comprovar os seus argumentos além de toda a dúvida razoável.
III.
RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
7.
A Petição Inicial deu entrada no Cartório a 22 de Outubro de 2018 e
transmitida ao Estado Demandado a 16 de Janeiro de 2019 para obter a
sua contestação no prazo de 60 dias a contar da sua recepção.
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