I. SOBRE AS PARTES NO PROCESSO 1. Igola Iguna (doravante denominado «o Peticionário») é um cidadão da República Unida da Tanzânia que, no momento da apresentação da Petição, se encontrava encarcerado na Cadeia de Uyui, Região de Tabora, depois de ter sido declarado culpado de ter cometido o crime de homicídio e condenado à pena de morte. O Peticionário contesta o processo de julgamento decorrido nos tribunais nacionais e que levou à sua condenação e sentença. 2. A Petição é apresentada contra a República Unida da Tanzânia (doravante denominada «o Estado Demandado»), país que se tornou signatária da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante denominada «a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo, no dia 10 de Fevereiro de 2006. Outrossim, o Estado Demandado depositou, no dia 29 de Março de 2010, a Declaração estatuída no n.° 6 do Artigo 34.° do Protocolo (doravante denominada «a Declaração»), a aceitar a competência do Tribunal para conhecer de petições apresentadas por particulares e organizações não-governamentais. No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado apresentou ao Presidente da Comissão da União Africana um instrumento a retirar a sua Declaração. O Tribunal considerou que esta notificação da retirada da Declaração não tinha incidência nos processos pendentes nem sobre as novas acções intentadas antes de o instrumento de retirada produzir efeitos, ou seja, um (1) ano depois da data do seu depósito, que se completa no dia 22 de Novembro de 2020.1 1 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição Inicial n.° 004/2015, Acórdão de 26 de Junho de 2020 (sobre o mérito da causa e a reparação de danos), parágrafos 3739. 2

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