I.
SOBRE AS PARTES NO PROCESSO
1.
Igola Iguna (doravante denominado «o Peticionário») é um cidadão da
República Unida da Tanzânia que, no momento da apresentação da
Petição, se encontrava encarcerado na Cadeia de Uyui, Região de Tabora,
depois de ter sido declarado culpado de ter cometido o crime de homicídio
e condenado à pena de morte. O Peticionário contesta o processo de
julgamento decorrido nos tribunais nacionais e que levou à sua
condenação e sentença.
2.
A Petição é apresentada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
denominada «o Estado Demandado»), país que se tornou signatária da
Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante
denominada «a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo, no
dia 10 de Fevereiro de 2006. Outrossim, o Estado Demandado depositou,
no dia 29 de Março de 2010, a Declaração estatuída no n.° 6 do Artigo 34.°
do Protocolo (doravante denominada «a Declaração»), a aceitar a
competência do Tribunal para conhecer de petições apresentadas por
particulares e organizações não-governamentais. No dia 21 de Novembro
de 2019, o Estado Demandado apresentou ao Presidente da Comissão da
União Africana um instrumento a retirar a sua Declaração. O Tribunal
considerou que esta notificação da retirada da Declaração não tinha
incidência nos processos pendentes nem sobre as novas acções
intentadas antes de o instrumento de retirada produzir efeitos, ou seja, um
(1) ano depois da data do seu depósito, que se completa no dia 22 de
Novembro de 2020.1
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição Inicial n.° 004/2015,
Acórdão de 26 de Junho de 2020 (sobre o mérito da causa e a reparação de danos), parágrafos 3739.
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