TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS DO HOMEM E DOS POVOS
Declaração de Voto de Vencida do Ven. Juiz Dumisa Ntsebeza
Acórdão relativo ao Processo John Lazaro c. a República Unida da Tanzânia
Petição Inicial N.º 003/2016
7 de Novembro de 2023
A. Introdução
i. Uma visão geral do processo de John Lazaro
ii. A pena de morte por enforcamento: uma forma desumana e degradante de
punição que viola o disposto no Artigo 5.º da Carta Africana
B. Rejeição internacional da pena de morte insuficientemente expressa pelo
Acórdão
i. Perspectivas pessoal e institucional
ii. Abolição da pena de morte
C. Jurisprudência internacional sobre tortura, tratamento desumano e
degradante e pena de morte
D. Conclusão
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A.
INTRODUÇÃO
i.
Visão geral do processo de John Lazaro
1.
Na sua 70.ª Sessão realizada em Arusha de 4 a 29 de Setembro de 2023,
o Tribunal examinou o caso de John Lazaro c. a República Unida da
Tanzânia.1 Mais uma vez, a pena de morte era o fulcro da questão. O
Peticionário é de nacionalidade tanzaniana, que no momento em que
apresentou a sua Petição perante o Tribunal, estava a aguardar a
1TAfDHP,
John Lazaro c. a República Unida da Tanzânia, Petição Inicial N.º 003/2016. O presente
caso estava inscrito na lista dos processos pendentes perante o Tribunal. No dia 21 de Novembro de
2019, a Tanzânia depositou na União Africana um instrumento de retirada da Declaração que autoriza
particulares e ONGs a interpor processos directamente ao Tribunal. A retirada da Declaração não teve
qualquer incidência nos processos pendentes, incluindo o presente caso.
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