004/11_AC Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos contra a Líbia (amicus curiae) Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos Em matéria de Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos v. A Grande Jamahiriya Árabe do Povo Socialista Líbio Pedido n.º 004/2011 Pedido de licença para participar como amicus curiae O Tribunal é composto por: Gérard NIYUNGEKO, presidente; Sophia A.B. AKUFFO, vicepresidente; Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Augustino S.L. RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON e Sylvain ORE- juízes; e Robert ENOsecretário, Após deliberações, emite as seguintes ordens: 1. Por requerimento datado de 3 de Março de 2011, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a seguir designada por "Requerente") apresentou ao Tribunal um processo contra a Jamahiriya Árabe Popular Líbia do Grande Socialismo (a seguir designada por "Requerida"). 2. Por carta datada de 13 de Junho de 2011, a Pan African Lawyers Union (PALU) solicitou autorização para participar como amicus curiae no pedido. 3. Por carta datada de 161 de Junho de 2011, o Registo acusou a recepção da candidatura da PALU. 4. Em seu 22º Período Ordinário de Sessões, realizado de 12 a 23 de setembro de 2011, em Arusha, a Corte encarregou o Registro de solicitar à PALU que especifique as questões que pretende contribuir em relação ao tema, antes de tomar uma decisão sobre o pedido da PALU. 5. Por carta datada de 14 de novembro de 2011, a Secretaria convidou a PALU a indicar a contribuição que pretende apresentar ao Tribunal, até 30 de novembro de 2011. 6. Por carta datada de 14 de dezembro de 2011, a PALU submeteu à Secretaria do Tribunal as questões relativas à sua proposta de contribuição como amicus curiae sobre a matéria. 7. Por carta de 6 de fevereiro de 2012, o Registro acusou o recebimento da carta da PALU de 14 de dezembro de 2011.

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