004/11_AC Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos contra a Líbia (amicus curiae)
Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos
Em matéria de
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
v.
A Grande Jamahiriya Árabe do Povo Socialista Líbio
Pedido n.º 004/2011
Pedido de licença para participar como amicus curiae
O Tribunal é composto por: Gérard NIYUNGEKO, presidente; Sophia A.B. AKUFFO, vicepresidente; Bernard M. NGOEPE, Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Augustino S.L.
RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON e Sylvain ORE- juízes; e Robert ENOsecretário,
Após deliberações, emite as seguintes ordens:
1. Por requerimento datado de 3 de Março de 2011, a Comissão Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos (a seguir designada por "Requerente") apresentou ao Tribunal um
processo contra a Jamahiriya Árabe Popular Líbia do Grande Socialismo (a seguir designada
por "Requerida").
2. Por carta datada de 13 de Junho de 2011, a Pan African Lawyers Union (PALU) solicitou
autorização para participar como amicus curiae no pedido.
3. Por carta datada de 161 de Junho de 2011, o Registo acusou a recepção da candidatura
da PALU.
4. Em seu 22º Período Ordinário de Sessões, realizado de 12 a 23 de setembro de 2011, em
Arusha, a Corte encarregou o Registro de solicitar à PALU que especifique as questões que
pretende contribuir em relação ao tema, antes de tomar uma decisão sobre o pedido da
PALU.
5. Por carta datada de 14 de novembro de 2011, a Secretaria convidou a PALU a indicar a
contribuição que pretende apresentar ao Tribunal, até 30 de novembro de 2011.
6. Por carta datada de 14 de dezembro de 2011, a PALU submeteu à Secretaria do Tribunal
as questões relativas à sua proposta de contribuição como amicus curiae sobre a matéria.
7. Por carta de 6 de fevereiro de 2012, o Registro acusou o recebimento da carta da PALU de
14 de dezembro de 2011.