seu direito de propriedade. 7. O pedido baseia-se na alegada violação dos artigos 1 e 14 da Carta, e do artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos do Homem. 8. O Requerente pede ao Tribunal que o faça: 1) "Declarar que o Estado do Ruanda violou os instrumentos relevantes em matéria de direitos humanos que ele próprio ratificou"; 2) Regra que o Estado do Ruanda estava errado por ter apreendido o veículo RAA 798J; 3) Ordem de processo penal permitindo ao Requerente prosseguir o processo relativo ao veículo n.º RAA 798J para e em nome do Twumvibarura; 4) Ordenar ao Estado do Ruanda que lhe entregue outro veículo em substituição do veículo com o número de matrícula RAA 798J; 5) Ordenar medidas provisórias, especialmente o pagamento das propinas escolares dos seus filhos; 6) Ordenar o pagamento de indemnizações pela apreensão do veículo com o número de matrícula RAA798J; 7) Condenar o Estado do Ruanda a pagar uma indemnização por não o ter protegido das violações resultantes das acções do Sr. Twumvibarura". Ill. PROCEDIMENTO 9. A candidatura foi recebida no Registo a 27 de Fevereiro de 2017. 10. Por carta datada de 3 de Abril de 2017, sob instruções do Tribunal na sua 44ª Sessão Ordinária, realizada de 6 a 24 de Março de 2017, a Secretaria pediu ao requerente que apresentasse no prazo de trinta (30) dias a contar da data de recepção, os acórdãos proferidos pelos tribunais locais do Ruanda relativamente às suas alegações. 11. Por carta datada de 4 de Maio de 2017, o Requerente, ao mesmo tempo que acusava a recepção, solicitou os esclarecimentos da Secretaria relativamente ao pedido de transmissão a esta última, de cópias dos Acórdãos proferidos pelos Tribunais locais, dado que tinha apresentado oito (8) tais Acórdãos perante o

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