os referidos acórdãos não demonstram que o Requerente é parte nos processos
em causa.
19. O Tribunal observa que, nesta fase do processo, o Requerente não apresentou
provas do esgotamento dos recursos locais na acepção da regra 34(4) do
Regulamento.
20. Observa ainda que um Requerimento deve, inter alia, indicar a prova do
esgotamento dos recursos locais, tal como estabelecido na Regra 34 das Regras.
21. No caso imediato, o Requerimento indica que os recursos locais foram esgotados;
no entanto, as provas produzidas mostram que não houve tal conformidade em
termos dos requisitos estabelecidos na Regra 34(6) das Regras.
22. Tendo em conta o que precede, o Tribunal considera que o Requerimento não está
em conformidade com as disposições da regra 34 do Regulamento no que diz
respeito ao esgotamento dos recursos locais.
23.
Por estas razões,
O TRIBUNAL,
Por
unanimidade,
1.
É indeferido o pedido por não cumprimento dos requisitos estabelecidos
na Regra 34 (4) das Regras;
ii.
Por conseguinte, ordena que o Requerimento seja retirado da lista de
causas.
Feito em Arusha neste Vigésimo Oitavo Dia do Mês de Setembro de 2017 em
inglês e francês, sendo o texto em francês oficial.
Assinado:
Sylvain ORE, Presidente
Robert ENO, Escrivão