os referidos acórdãos não demonstram que o Requerente é parte nos processos em causa. 19. O Tribunal observa que, nesta fase do processo, o Requerente não apresentou provas do esgotamento dos recursos locais na acepção da regra 34(4) do Regulamento. 20. Observa ainda que um Requerimento deve, inter alia, indicar a prova do esgotamento dos recursos locais, tal como estabelecido na Regra 34 das Regras. 21. No caso imediato, o Requerimento indica que os recursos locais foram esgotados; no entanto, as provas produzidas mostram que não houve tal conformidade em termos dos requisitos estabelecidos na Regra 34(6) das Regras. 22. Tendo em conta o que precede, o Tribunal considera que o Requerimento não está em conformidade com as disposições da regra 34 do Regulamento no que diz respeito ao esgotamento dos recursos locais. 23. Por estas razões, O TRIBUNAL, Por unanimidade, 1. É indeferido o pedido por não cumprimento dos requisitos estabelecidos na Regra 34 (4) das Regras; ii. Por conseguinte, ordena que o Requerimento seja retirado da lista de causas. Feito em Arusha neste Vigésimo Oitavo Dia do Mês de Setembro de 2017 em inglês e francês, sendo o texto em francês oficial. Assinado: Sylvain ORE, Presidente Robert ENO, Escrivão

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