70/92_9AR Ibrahima Dioumessi, Sekou Kande, Ousmane Kaba / Guiné Resumo dos Fatos 1. A comunicação1 foi apresentada por Ibrahima Dioumessi, Sekou Kande, Ousmane Kaba, e recebido pela Comissão em 15 de novembro de 1991. Não contém endereço postal para os autores das reclamações. 2. A comunicação alega que, após o golpe de Estado de 4 de julho de 1984 na Guiné, os presos foram torturados e encarcerados por três anos sem acusação ou julgamento. 3. Os reclamantes alegam violação do direito à segurança das pessoas e do direito a um julgamento justo. Os ex prisioneiros pedem indenização pelo prejuízo moral e material que sofreram. Procedimento 4. A Comissão recebeu a comunicação na sua 12ª Sessão, em Novembro de 1992. 5. O Ministério das Relações Exteriores da Guiné foi notificado em 13 de novembro de 1992. A Secretaria também solicitou o endereço dos reclamantes. 6. Em 1993 e 1994, numerosos lembretes foram enviados pela Secretaria ao Governo da Guiné, mas nenhuma resposta foi recebida. 7. Em 21 de outubro de 1994, o Governo Guineense enviou uma Nota Verbal à Comissão solicitando que a Comissão retardasse a consideração da comunicação até a 17ª Sessão, a fim de permitir que a governo apresentasse seu memorando em resposta. 8. Na 17ª Sessão, em março de 1995, o memorando do Governo da Guiné não tinha sido recebido, mas foi decidido esperar por ele, e enquanto isso perguntar aos reclamantes se eles tinham esgotados todos os remédios domésticos. 9. Todas as tentativas para obter os endereços dos reclamantes foram inúteis. 10. Na 18ª Sessão, o memorando do Governo da Guiné ainda não havia sido recebido. Direito 11. O problema aqui colocado é o da admissibilidade. Para ser admissível, uma comunicação deve preencher todos os requisitos de admissibilidade do artigo 56 da Carta, em particular, a identidade dos reclamantes para que possam ser enviadas notificações. 12. No presente caso, a Secretaria não conseguiu remediar a falta de endereço dos reclamantes. Sustentação 1 A versão em língua francesa tem mais parágrafos (especialmente sobre o procedimento perante a Comissão e a lei) e geralmente é mais detalhada do que a versão em inglês 1

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