70/92_9AR Ibrahima Dioumessi, Sekou Kande,
Ousmane Kaba / Guiné
Resumo dos Fatos
1. A comunicação1 foi apresentada por Ibrahima Dioumessi, Sekou Kande, Ousmane Kaba, e
recebido pela Comissão em 15 de novembro de 1991. Não contém endereço postal para os
autores das reclamações.
2. A comunicação alega que, após o golpe de Estado de 4 de julho de 1984 na Guiné, os presos
foram torturados e encarcerados por três anos sem acusação ou julgamento.
3. Os reclamantes alegam violação do direito à segurança das pessoas e do direito a um
julgamento justo. Os ex prisioneiros pedem indenização pelo prejuízo moral e material que
sofreram.
Procedimento
4. A Comissão recebeu a comunicação na sua 12ª Sessão, em Novembro de 1992.
5. O Ministério das Relações Exteriores da Guiné foi notificado em 13 de novembro de 1992. A
Secretaria também solicitou o endereço dos reclamantes.
6. Em 1993 e 1994, numerosos lembretes foram enviados pela Secretaria ao Governo da Guiné,
mas nenhuma resposta foi recebida.
7. Em 21 de outubro de 1994, o Governo Guineense enviou uma Nota Verbal à Comissão
solicitando que a Comissão retardasse a consideração da comunicação até a 17ª Sessão, a fim de
permitir que a governo apresentasse seu memorando em resposta.
8. Na 17ª Sessão, em março de 1995, o memorando do Governo da Guiné não tinha sido
recebido, mas foi decidido esperar por ele, e enquanto isso perguntar aos reclamantes se eles
tinham esgotados todos os remédios domésticos.
9. Todas as tentativas para obter os endereços dos reclamantes foram inúteis.
10. Na 18ª Sessão, o memorando do Governo da Guiné ainda não havia sido recebido.
Direito
11. O problema aqui colocado é o da admissibilidade. Para ser admissível, uma comunicação deve
preencher todos os requisitos de admissibilidade do artigo 56 da Carta, em particular, a identidade
dos reclamantes para que possam ser enviadas notificações.
12. No presente caso, a Secretaria não conseguiu remediar a falta de endereço dos reclamantes.
Sustentação
1
A versão em língua francesa tem mais parágrafos (especialmente sobre o procedimento perante
a Comissão e a lei) e geralmente é mais detalhada do que a versão em inglês
1