Sobre jurisdição
i.
Declara ter competência para decidir sobre a Candidatura;
Sobre a admissibilidade
Declara que a candidatura é admissível;
ii.
Por mérito
iii.
Declara que o direito à vida do Sr. Nunugwo ao abrigo do artigo 4
da Carta Africana foi violado pelo Respondente;
iv.
Declara que o Respondente violou o seu dever de investigar nos
termos do artigo 4º da Carta Africana;
v.
É rejeitada a alegação de violação do direito do Sr. Nunugwo à
liberdade da tortura nos termos do artigo 5 da Carta Africana.
vi.
É rejeitada a alegação dos Requerentes de que o direito do Sr.
Nunugwo à presunção de inocência nos termos do Artigo 7 da Carta
foi violado pelo Requerido;
vii.
O requerido é condenado a pagar a quantia fixa de Twenty Million
Naira (N20, 000.000.000.00) à família do Sr. Nunugwo como
compensação por todos os prejuízos e danos sofridos como resultado
da sua morte em violação dos artigos 4º da Carta Africana.
viii.
Despreza todos os relevos solicitados pelo Respondente;
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