II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do processo
3.
Resulta dos autos que, na noite de 27 de Março de 2013, quando
regressava a casa, Zerbo Seydou, advogado de profissão, foi atacado por
quatro (4) indivíduos armados com espingardas Kalashnikov e pistolas.
Roubaram-lhe uma quantia em dinheiro e a sua pasta com vários objectos.
Nos dias que se seguiram, o mesmo advogado foi alvo de repetidas
ameaças de morte provenientes de três números de telefone. A 29 de
Março de 2013, apresentou uma queixa contra desconhecidos por roubo e
ameaças de morte feitas através de telefonemas anónimos.
4.
Na sequência de investigações conduzidas pela “polícia criminal”, verificouse que um dos números de telefone pertencia a um dos Peticionários,
enquanto os outros dois números eram, respetivamente, os do seu
sobrinho e de uma cabina telefónica pública.
5.
Detido pela polícia judiciária, o Primeiro Peticionário admitiu ter feito
chamadas telefónicas ameaçando matar o advogado Zebro Seydou como
vingança, por ter sido despedido do seu posto de segurança no escritório
de advogados deste último. Resulta igualmente dos autos que ele admitiu
ter sido o instigador do ataque de 27 de Março de 2013 contra o advogado,
com a ajuda dos dois outros Peticionários, ambos membros das forças
republicanas de Côte d’Ivoire destacados para a comitiva presidencial.
Além de participarem no assalto, foram responsáveis pelo aluguer da
viatura, pelo fornecimento das armas de fogo utilizadas e por seguir o
advogado.
6.
Por julgamento de 23 de Abril de 2013, o Tribunal de Abidjan declarou-os
culpados de roubo em grupo, posse ilegal de armas de fogo e ameaças de
morte, e condenou-os a vinte (20) anos de prisão. A 25 de Fevereiro de
2015, o Tribunal de Recurso de Abidjan confirmou a sentença do Tribunal
Distrital na sua totalidade. Por considerarem que não lhes foi proporcionado
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