A. Excepção em razão de não terem sido esgotadas os recursos de direito
interno
24. O Estado Demandado afirma que o requisito de esgotamento dos recursos
de direito interno implica que, antes de um caso relativo a violações de
direitos humanos ser apresentado a este Tribunal, deve ser primeiro
apresentado a todos os tribunais relevantes no sistema judicial nacional do
Estado em causa, a fim de dar a este último a oportunidade de reparar a
alegada violação. O Estado Demandado sustenta que, perante os tribunais
nacionais, os Peticionários não invocaram nem as violações que alegam,
nem as disposições do tratado invocadas.
25. O Estado Demandado alega que, nos procedimentos internos que
precederam o recurso a este Tribunal, os Peticionários não esgotaram
todas as vias de recurso disponíveis, incluindo o Tribunal de Cassação. Por
conseguinte, o Estado Demandado pleiteia ao Tribunal que declare a
petição inadmissível por não terem sido esgotados os recursos de direito
interno.
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26. Os Peticionários, por seu lado, alegam que as suas Petições são
admissíveis de acordo com o n.º 5 do artigo 56.º da Carta. Alegam que não
recorreram ao Tribunal de Cassação por razões alheias à sua vontade. Os
Peticionários alegam que lhes foi vedada a possibilidade de recorrer ao
Tribunal de Cassação devido ao desconhecimento deste recurso local.
Alegam ainda que, além de não terem conhecimento da existência de tal
recurso, também desconheciam o direito de serem assistidos por um
advogado, que poderia ter iniciado tal procedimento em seu nome perante
os tribunais nacionais.
27. Os Peticionários alegam ainda que, mesmo que tivessem recorrido ao
Tribunal de Cassação, este recurso não teria sido bem sucedido, uma vez
que se trata de um recurso extraordinário que não é eficaz.
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