004/12 Emmanuel Joseph Uko e outros v. República da África do Sul NO CASO DE EMMANUEL JOSEPH UKO E OUTROS V. A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL PEDIDO DE DECISÃO 004/2012 DECISÃO O Tribunal é composto por: Gérard NIYUNGEKO, presidente; Sophia A.B. AKUFFO, vicepresidente; Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Augustine S.L. RAMADHANI, Duncan TAMBALA, Elsie N. THOMPSON e Sylvain ORE- juízes; e Robert ENO, secretário, Na questão de..: EMMANUEL JOSEPH UKO E OUTROS V. A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL. Depois de deliberações, toma a seguinte decisão : 1. Por requerimento datado de 20 de Fevereiro de 2012, o Sr. Emmanuel Joseph Uko, cidadão da República Federal da Nigéria, apresentou ao Tribunal, em seu nome e em nome dos membros da sua família residentes na África do Sul, uma petição contra a República da África do Sul, por violação dos artigos 2. × Ninguém pode ser submetido a tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Em particular, ninguém pode ser submetido, sem o seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas ,10 × Artigo 10:(1) Todas as pessoas privadas de liberdade devem ser tratadas com humanidade e respeito pela dignidade inerente à pessoa humana. (2)(a)As pessoas acusadas serão, salvo circunstâncias excepcionais, segregadas das pessoas condenadas e sujeitas a um tratamento separado adequado à sua condição de pessoas não condenadas; (2)(b)As pessoas jovens acusadas serão separadas dos adultos e levadas o mais rapidamente possível para julgamento. (3)O sistema penitenciário incluirá o tratamento de presos, cujo objetivo essencial será a sua reforma e reabilitação social. Os delinquentes juvenis serão separados dos adultos e receberão tratamento adequado à sua idade e estatuto legal. ,12 × Artigo 12:(1) Todas as pessoas que se encontrem legalmente no território de um Estado têm, nesse território, o direito à liberdade de circulação e à liberdade de escolha de residência. (3) Os direitos acima mencionados não estarão sujeitos a quaisquer restrições, exceto aquelas previstas em lei, que sejam necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades de terceiros, e que

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