004/12 Emmanuel Joseph Uko e outros v. República
da África do Sul
NO CASO DE EMMANUEL JOSEPH UKO E OUTROS V.
A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
PEDIDO DE DECISÃO 004/2012
DECISÃO
O Tribunal é composto por: Gérard NIYUNGEKO, presidente; Sophia A.B. AKUFFO, vicepresidente; Modibo T. GUINDO, Fatsah OUGUERGOUZ, Augustine S.L. RAMADHANI, Duncan
TAMBALA, Elsie N. THOMPSON e Sylvain ORE- juízes; e Robert ENO, secretário,
Na questão de..: EMMANUEL JOSEPH UKO E OUTROS V.
A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL.
Depois de deliberações,
toma a seguinte decisão :
1. Por requerimento datado de 20 de Fevereiro de 2012, o Sr. Emmanuel Joseph Uko,
cidadão da República Federal da Nigéria, apresentou ao Tribunal, em seu nome e em nome
dos membros da sua família residentes na África do Sul, uma petição contra a República da
África do Sul, por violação dos artigos 2.
× Ninguém pode ser submetido a tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes. Em particular, ninguém pode ser submetido, sem o seu livre consentimento, a
experiências médicas ou científicas
,10
× Artigo 10:(1) Todas as pessoas privadas de liberdade devem ser tratadas com humanidade
e respeito pela dignidade inerente à pessoa humana. (2)(a)As pessoas acusadas serão, salvo
circunstâncias excepcionais, segregadas das pessoas condenadas e sujeitas a um tratamento
separado adequado à sua condição de pessoas não condenadas; (2)(b)As pessoas jovens
acusadas serão separadas dos adultos e levadas o mais rapidamente possível para
julgamento. (3)O sistema penitenciário incluirá o tratamento de presos, cujo objetivo
essencial será a sua reforma e reabilitação social. Os delinquentes juvenis serão separados
dos adultos e receberão tratamento adequado à sua idade e estatuto legal.
,12
× Artigo 12:(1) Todas as pessoas que se encontrem legalmente no território de um Estado
têm, nesse território, o direito à liberdade de circulação e à liberdade de escolha de
residência. (3) Os direitos acima mencionados não estarão sujeitos a quaisquer restrições,
exceto aquelas previstas em lei, que sejam necessárias para proteger a segurança nacional,
a ordem pública, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades de terceiros, e que