-
Ordene ao réu que tome as medidas necessárias para permitir que o
A recorrente a recuperar a soma de sessenta e dois milhões e quarenta mil
francos CFA (62.040.000 FCfA), representando o valor das rendas não pagas
dos dois (2) edifícios localizados em Kayes até 25 de Outubro de 2009, mais
todas as outras rendas não pagas à recorrente à data da prolação do acórdão do
Tribunal;
-
Ordenar que as rendas
a
serem pagas ao requerente sobre os edifícios
deixados pela falecida Siby Abdoulaye sejam pagas antecipadamente;
- Condenar a recorrida a pagar à recorrente cinquenta milhões de francos CFA
(50.000.000 FCFA) como compensação pelo prejuízo moral que lhe foi
causado;
- Ordenar ao réu que processe e puna, de acordo com a lei, os outros pelos delitos cometidos
contra a requerente e seus filhos
- Condenar a República de Mali a pagar as custas e despesas
VII. ARGUMENTAÇÃO DO ESTADO DEFENDENTE
a) Exposição dos fatos
22. Por memorando recebido na Secretaria do Tribunal em 15 de Janeiro de 2020
(doc n "2), o Estado de Ivfali declarou que Dame Kadiatou SIBY tinha
apresentado uma queixa no Tribunal de Justiça da CEDEAO contra ela por
violação dos seus direitos humanos.
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