O Tribunal de Cassação, no seu acórdão sobre a aplicação do princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei (TJCE V/CCJ/JLD/04/13), declarou no parágrafo 65 desse acórdão que "o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei implica a igualdade dos cidadãos perante a aplicação da lei por uma instituição judicial, ou seja, que os cidadãos sujeitos à lei que se encontrem na mesma situação devem ser julgados pelo mesmo tribunal, de acordo com as mesmas regras de procedimento legal"; 56. O Tribunal observa que o p r o c e d i m e n t o especificamente para lidar com d e julgamento, concebido emergências, é tão diferente de um procedimento criminal, que requer por vezes inquéritos aprofundados, tanto ao nível da polícia judiciária como ao nível do juiz de instrução, e que muitas vezes favorece a serenidade detrimento da clareza em dos debates antes do julgamento; Neste caso, o Tribunal exclui uma violação q u e s t i o n á v e l do direito à protecção legal, tal como não defende uma discriminação.inat io n baseado no sexo. 2) Sobre a violação do direito ao respeito pela dignidade humana, do direito de não ser sujeito à tortura e dos artigos 4º, 5º e 18º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos 57. A reclamante alega que ela foi vítima de um tratamento desumano e degradante ao ser privada, juntamente com seus filhos, do gozo dos benefícios de sua casa funerária e de seus filhos; que tal tratamento causou um trauma psicológico pelo qual o Estado italiano deve assumir a responsabilidade. Também afirma que, apesar dos golpes infligidos pelos

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