O Tribunal de Cassação, no seu acórdão sobre a aplicação do princípio da
igualdade dos cidadãos perante a lei (TJCE V/CCJ/JLD/04/13), declarou no
parágrafo 65 desse acórdão que "o princípio da igualdade dos cidadãos perante a
lei implica a igualdade dos cidadãos perante a aplicação da lei por uma
instituição judicial, ou seja, que os cidadãos sujeitos à lei que se encontrem na
mesma situação devem ser julgados pelo mesmo tribunal, de acordo com as
mesmas regras de procedimento legal";
56. O Tribunal observa que o p r o c e d i m e n t o
especificamente para lidar
com
d e
julgamento, concebido
emergências, é tão diferente de um procedimento
criminal, que requer por vezes inquéritos aprofundados, tanto ao nível da polícia judiciária
como ao nível do juiz de instrução, e que muitas vezes favorece a serenidade
detrimento
da
clareza
em
dos debates antes do julgamento; Neste caso, o
Tribunal exclui uma violação q u e s t i o n á v e l do direito à protecção legal, tal como
não defende uma discriminação.inat io n baseado no sexo.
2) Sobre a violação do direito ao respeito pela dignidade humana, do direito de
não ser sujeito à tortura e dos artigos 4º, 5º e 18º da Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos
57. A reclamante alega que ela foi vítima de um tratamento desumano e degradante ao
ser privada, juntamente com seus filhos, do gozo dos benefícios de sua casa funerária e
de seus filhos; que tal tratamento causou um trauma psicológico pelo qual o Estado italiano
deve assumir a responsabilidade. Também afirma que, apesar dos golpes infligidos pelos