001/13 Ernest Francis Mtingwi / República do Malawi
NO CASO DE ERNEST FRANCIS MTINGWI
V.
REPÚBLICA DO MALAWI
PEDIDO N.º 001/2013
DECISÃO
O Tribunal é composto por: Sophia A B AKUFFO, presidente; Fatsah OUGUERGOUZ, vicepresidente; Bernard M NGOEPE, Gérard NIYUNGEKO, Augustine S L. RAMADHANI, Elsie N
THOMPSON, Sylvain OR?. Ben KIOKO, El Hadji GUISSE e Kimelabalou ABA - juízes; e Robert
ENO - secretário,
1. Na questão de:
ERNEST FRANCIS MTINGWI
V.
REPÚBLICA DO MALAVI
Tendo em conta o pedido acima referido e deliberando sobre o mesmo, o Tribunal decide
do seguinte modo
Os fatos
1. No seu recurso, o recorrente invoca o seguinte: - Que Ernest Francis Mtingwi (a seguir designado por "requerente"), foi contratado pela
autoridade fiscal do Malawi (MRA), uma agência estatal da República do Malawi (a seguir
designada por "requerido"), por um contrato de quatro anos para o período de 1 de Janeiro
de 2003 a 31 de Dezembro de 2006,
- Que, em 4 de Novembro de 2004, o Conselho de Administração da Autoridade Fiscal do
Malawi realizou uma reunião extraordinária à noite, na qual foi aprovada uma resolução
sobre a rescisão imediata do seu contrato de trabalho, e aprovou
- Que foi informado da rescisão do seu contrato na manhã seguinte