001/13 Ernest Francis Mtingwi / República do Malawi NO CASO DE ERNEST FRANCIS MTINGWI V. REPÚBLICA DO MALAWI PEDIDO N.º 001/2013 DECISÃO O Tribunal é composto por: Sophia A B AKUFFO, presidente; Fatsah OUGUERGOUZ, vicepresidente; Bernard M NGOEPE, Gérard NIYUNGEKO, Augustine S L. RAMADHANI, Elsie N THOMPSON, Sylvain OR?. Ben KIOKO, El Hadji GUISSE e Kimelabalou ABA - juízes; e Robert ENO - secretário, 1. Na questão de: ERNEST FRANCIS MTINGWI V. REPÚBLICA DO MALAVI Tendo em conta o pedido acima referido e deliberando sobre o mesmo, o Tribunal decide do seguinte modo Os fatos 1. No seu recurso, o recorrente invoca o seguinte: - Que Ernest Francis Mtingwi (a seguir designado por "requerente"), foi contratado pela autoridade fiscal do Malawi (MRA), uma agência estatal da República do Malawi (a seguir designada por "requerido"), por um contrato de quatro anos para o período de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2006, - Que, em 4 de Novembro de 2004, o Conselho de Administração da Autoridade Fiscal do Malawi realizou uma reunião extraordinária à noite, na qual foi aprovada uma resolução sobre a rescisão imediata do seu contrato de trabalho, e aprovou - Que foi informado da rescisão do seu contrato na manhã seguinte

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