A Comissão observa que o período máximo de custódia policial é de 6 dias. 94. No presente caso, a Comissão observa que a detenção de Guy Yambo na esquadra da polícia por mais de 10 dias e sem contacto com a família está para além dos prazos legais prescritos pela lei doméstica do Estado requerido. Do acima exposto e com base no facto de os prazos prescritos pela lei interna estarem em aplicação das obrigações decorrentes da Carta Africana, a Comissão conclui, portanto, que houve uma violação do artigo 6. 95. Sobre a assimilação da detenção incomunicável de Guy iYambo a um desaparecimento forçado, a Comissão observa que a Carta Africana não define "detenção incomunicável" como um desaparecimento forçado. A análise será realizada à luz de outras regras internacionais, em conformidade com o artigo 61º da Carta Africana, a fim de determinar até que ponto os autores de desaparecimentos forçados têm o direito de ser ouvidos. determinando a definição. 96. De acordo com as disposições do artigo 2º da referida Convenção Internacional para a protecção de todas as pessoas mulheres contra os desaparecimentos forçados de 20 O termo "desaparecimento" é definido como a prisão, detenção, rapto ou qualquer outra forma de privação de liberdade por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, aquiescência ou aquiescência do Estado, seguida da negação do reconhecimento da privação de liberdade ou da ocultação do destino dos desaparecidos. à pessoa desaparecida ou ao seu paradeiro, retirando-a da protecção de da lei". 97. Em resposta a esta alegação, a Comissão faz referência à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte Interamericana), que tem afirmado que a prática de desaparecimentos forçados envolve freqüentemente a execução de detentos em segredo e sem processo posterior, seguida da ocultação do corpo para apagar todos os vestígios materiais do crime. Isto é uma violação brutal do direito à vida. 36http:/ / www.ohchr.org/ PT/Professional Interest/ Pages/ConventionCED.aspx IDH, Processo Velasquez Rodriguez contra Honduras, Sentença de 29 de Julho de 1988, Série C nº. 37 Tribunal

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