inderrogáveis, mesmo nas circunstâncias mais difíceis, tais como guerra, ameaça de guerra, guerra ao terror e qualquer outro crime, lei militar ou estado de emergência, agitação civil, suspensão das garantias constitucionais, instabilidade política interna, ou qualquer outro desastre ou emergência. emergência pública24. A Comissão tem seguido a jurisprudência O Tribunal confirmou igualmente o carácter imperativo ou jus cogens da proibição da tortura no processo Mohammed Abderrahim El Sharkawi (representado por EIPR e OSJI) contra o Egipto, p. 25. 80. Na sua jurisprudência sobre tortura e tratamento desumano, a Comissão adopta a distinção feita pelo Comité contra a Tortura das Nações Unidas, que observa que a distinção entre tratamento desumano e tortura é uma questão de interpretação. A Comissão adopta esta nomenclatura na sua decisão no Sudão Organização dos Direitos Humanos e Outra v. Sudão onde define a tortura como qualquer acto em que a dor ou sofrimento severo é intencionalmente infligido. A Comissão adopta esta nomenclatura na sua decisão Sudan Human Rights Organisation e outra v. Sudan na qual define a tortura como qualquer acto pelo qual uma dor ou sofrimento grave é intencionalmente infligido a uma pessoa ou grupo de pessoas. infligidas a uma pessoa para um fim específico, por instigação ou com o consentimento das autoridades públicas2-6 81. Com especial referência à tortura, o Comité sublinha no seu Comentário Geral n.º 2 que os actos ofendidos devem causar infligir intencionalmente um sofrimento excruciante, ter o objectivo de obter informações ou uma confissão, punir a vítima por actos reais ou alegados, e b) Ser imputável a um funcionário público ou a uma pessoa agindo nessa qualidade. 82. Neste caso, para serem qualificados como tortura, os actos cometidos não devem ser apenas dor ou sofrimento severo, mas sobretudo causados por ou para 27 A diferença importante entre tortura e maus-tratos é que estes últimos são cometidos por instigação de uma autoridade pública, com o objectivo de punir ou obter informações ou uma confissão, e que a dita dor ou sofrimento pode ser física ou mental. 27 A diferença significativa entre tortura e maus-tratos 24 Tribunal da IADH, Caso Maritza Urrutia v. Guatemala, Série C No. 103, sentença de 27 de novembro de 2003, parágrafos 89-82; 25 Comunicação 396/ 11 - Mohammed Abderrahim El Sharkawi (representado por EIPR e OSJI) v. Egito, ACHPR 2013, par. 57 26 Comunicação 279/ 03-296/ 05- Sudan Human Rights Organization and Center for Housing Rights and Evictions v/Sudan, 03 (2009) ACHPR 2009, paras155-157. --;-::-:-::-:: :' --. 27 Ver Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (1984), artjd eF, =-..,,; I '-.I ,! ,, \t,\ 21 1 P a g e /\i'"..'I'• -·1r\ .; ,1 '>\ \.:i \ !\"i flf " \ - } Jji Um U-Ut . "/ i!f . t? Não :v"' < -Yo1/: 11,cAINf. 0 tenho a.j,' tf TDESl'l',1.,<I euros" ; .certez ---== '. II J' '

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