Feitas as deliberações, profere o seguinte Despacho: I. DAS PARTES NO PROCESSO i. O Sr. Mamadou DABO e 55 Outros, (doravante designados por «os Peticionários»), são cidadãos de nacionalidade maliana e trabalhadores1 da empresa Louis Thomson Armstrong Mali SA (doravante designada por «LTA Mali SA»), vinte e seis (26) dos quais são membros da Federação Nacional de Minas e Energia (FENAME) e da Confederação Sindical dos Trabalhadores do Mali (CSTM). Alegam ter havido violação de direitos fundamentais em relação ao seu direito de serem ouvidos. ii. A Petição inicial é apresentada contra a República do Mali (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986 e aderiu ao Protocolo a 20 de Junho de 2000. A 19 de Fevereiro de 2010, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana a Declaração prevista no n.o 6 do Artigo 34.o do Protocolo (doravante designada por «a Declaração»), em virtude da qual aceita a competência do Tribunal para receber Petições de indivíduos e de Organizações Não-Governamentais. II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO INICIAL A. Dos Factos da Matéria iii. Consta dos autos processuais que a 11 de Junho de 2012, o Comité Sindical dos Trabalhadores da LTA Mali SA notificou o empregador de uma greve. No pré-aviso de greve, o Comité Sindical exigiu a cessação imediata do 1 Vide a lista dos trabalhadores em anexo. 2

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