Feitas as deliberações,
profere o seguinte Despacho:
I.
DAS PARTES NO PROCESSO
i. O Sr. Mamadou DABO e 55 Outros, (doravante designados por «os
Peticionários»), são cidadãos de nacionalidade maliana e trabalhadores1
da empresa Louis Thomson Armstrong Mali SA (doravante designada por
«LTA Mali SA»), vinte e seis (26) dos quais são membros da Federação
Nacional de Minas e Energia (FENAME) e da Confederação Sindical dos
Trabalhadores do Mali (CSTM). Alegam ter havido violação de direitos
fundamentais em relação ao seu direito de serem ouvidos.
ii. A Petição inicial é apresentada contra a República do Mali (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986 e aderiu ao Protocolo a 20 de Junho de
2000. A 19 de Fevereiro de 2010, o Estado Demandado depositou junto do
Presidente da Comissão da União Africana a Declaração prevista no n.o 6
do Artigo 34.o do Protocolo (doravante designada por «a Declaração»), em
virtude da qual aceita a competência do Tribunal para receber Petições de
indivíduos e de Organizações Não-Governamentais.
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO INICIAL
A. Dos Factos da Matéria
iii. Consta dos autos processuais que a 11 de Junho de 2012, o Comité Sindical
dos Trabalhadores da LTA Mali SA notificou o empregador de uma greve.
No pré-aviso de greve, o Comité Sindical exigiu a cessação imediata do
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Vide a lista dos trabalhadores em anexo.
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