A. Noah Ajare
i. Angela Uwandu
ii. Hadiza Sule
Para os réus:
B. Mohammed B Abubbakar
i. ER Dougan
Para o Amicus Curiae:
C. M. O Ogulana - Nkanya
i. Deji Ajare
ii. Napon Wuyel
1. RESUMO DOS FATOS E PROCEDIMENTOS
A primeira Autora que se descreveu como um dos principais órgãos representativos
dos Jornalistas na África, fundada em Abuja, Nigéria, em 2007, uma afiliada da
Federação Internacional de Jornalistas com cerca de seiscentos mil (600.000)
membros, incluindo o território da Réu, apresentou este Requerimento em conjunto
com a 2ª, 3ª e 4ª Autora.
Os 2o, 3o e 4o requerentes são os cidadãos da Comunidade Econômica e dos Réus dos
Estados da África Ocidental (CEDEAO) que agora vivem no exílio. Eles evitaram a fuga
de 1 "lic Gambia (os Réus) "por medo de perseguição e outros focos de perseguição,
incluindo o medo de danos físicos e mentais, como consequência de seu trabalho como
Jornalistas".
A 2ª Autora afirma ainda que, após falsa acusação de autoria de um artigo contra o
Presidente da Réu, ela foi presa e detida em setembro de 2013 por agentes da Agência
de Segurança da Réu; consequentemente, no dia 10 de outubro de 2013, ela foi
acusada sob as falsas disposições de 5.59 do Código Penal de 2009 e S. l73A da Lei de
Informação e Comunicações (Emenda) de 2013. Ela foi obrigada a pagar a fiança do
Dalasi da Gâmbia (GMD) de 5.000,00 cinco milhões de Dalasi da Gâmbia).
Ela avança por medo de que seu julgamento tenha sido motivado politicamente, fugiu
pelo Senegal io dos Estados Unidos, onde permaneceu no exílio até a data.(Veja a
Declaração de testemunhas dos 2o Candidatos). De sua parte, a Terceira Recorrente
afirma que, após uma série de artigos e declarações públicas feitas por ela entre
setembro de 2003 e outubro de 2005 criticando o Governo e o Presidente da Réu, ela
foi detida no dia 28 de março de 2007, intencionalmente julgada (de acordo com a 3ª
Réu) sob a sedição e publicação de notícias falsas. Sh e foi condenada em 1 8 de agosto
de 2008 a uma multa leve de GMD 250.000 ("1 o cento e cinqüenta mil Gainbiaii
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