As vítimas são caracterizadas por uma identidade de fatores, tanto factuais como
jurídicos.
56.
Assim, as supostas violações foram cometidas nas mesmas circunstâncias de tempo (15
de outubro de 2004) e lugar (Kilwa) e pelas mesmas pessoas (membros das
FARDC). Estes elementos factuais, examinados pelos tribunais nacionais e com
base nos quais foram estabelecidos, são comuns a ambas as categorias de vítimas.
Além disso, e como resultado do exposto, mesmo assumindo que as vít imas
pertencentes ao segundo grupo tivessem decidido exercer recursos internos, os
mesmos tribunais teriam ouvido seus pedidos.
57.
luz destas descobertas, é difícil não formar a opinião de que os mesmos resultados, ou
pelo menos similares, teriam sido obtidos com as mesmas ações. Deve-se concluir
que as ações em questão não ofereceram nenhuma perspectiva de sucesso e que a
condição de sua eficácia não pôde ser satisfeita. Nessas circunstâncias, os recursos
devem ser considerados como tendo sido esgotados. A Comissão conclui, portanto, que
as exigências do artigo 56(5) da Carta Africana devem ser desconsideradas no que diz
respeito ao segundo grupo de vítimas.
58.
Além disso, a Comissão determinará se, conforme exigido pelas disposições
do artigo 56(6) da Carta Africana, esta comunicação foi apresentada dentro de um
período de tempo razoável a partir do esgotamento dos recursos locais ou a partir da
data retida pela Comissão como a data em que sua própria remessa começou a correr.
59.
Embora a Carta Africana não especifique o significado da noção de "tempo
razoável" para apresentar uma reclamação após o esgotamento dos recursos
internos ,12 a Comissão, baseando-se na prática dos sistemas interamericano e
europeu de direitos humanos, decidiu no caso Majuru que não era necessário
esperar por um "tempo razoável" para apresentar uma reclamação após o
esgotamento dos recursos internos.
c. Zimbábue que o prazo de seis meses pode ser considerado um "padrão usual". 13
60.
Dito isto, a Comissão também aceitou em precedentes posteriores que a
det er m i na ç ão do "pr a zo r azo á ve l" p ar a a pr e s e nt ar u ma comunicação deve
ser feita caso a caso, dependendo das circunstâncias de cada caso.
12
Ver Darfur Relief and Documentation Centre v. Sudan Communication 310/10 (2009) AHRLR 193
(ACHPR 2009) para 74.
13
Majuru v. Zimbabwe Communication 308/05, para 109 (2008) AHRLR 146 (ACHPR 2008)
15