85. O Queixoso argumenta que foi injustamente privado da cidadania do Botsuana. No
resumo apresentado pelo seu advogado, afirma-se que o Queixoso nasceu na África do Sul
de Samuel Remaphoi Modise (pai) e Elizabeth Ikaneng Modise (mãe) da ala Goo-Modultwa
em Kanye of the Bangwaketse no antigo Protetorado de Bechuanaland (agora Botsuana).
Seu pai foi trabalhar na África do Sul como trabalhador migrante. Estes factos não são
contestados pelo Estado Respondente (ver uma cópia de um documento delineando a Lei
de Cidadania do Botswana anexo à Nota Verbal de 27 de Maio de 1998). Na verdade, o
parágrafo 3(a) e (b) do referido documento afirma enfaticamente sobre o pai de John
Modise assim: "Ele era, portanto, uma pessoa protegida britânica... Em todos os momentos
ele permaneceu um Protegido britânico" (veja também o parágrafo 6 do referido
documento). O parágrafo 3(d) e (e) do referido documento afirmam que a mãe de John
Modise morreu quando ele tinha três meses de idade e seu pai o trouxe para o então
Bechuanaland Protetorado (Botsuana) para assegurar que os parentes cuidem dele;
enquanto os seus dias de infância são delineados no parágrafo 3(e) para o efeito de que
João cresceu subsequentemente no Protetorado e viajou regularmente dentro e fora do
Protetorado. A conquista da independência pelo Botsuana em 30 de Setembro de 1966
mudou as coisas e uma nova lei de cidadania foi incorporada na nova Constituição. O
Estado Parte reproduziu algumas das disposições pertinentes da referida Constituição.
Trata-se das secções 20(1) e (2) e 23(1).
86. O principal ponto de discórdia do Estado Respondente é que o Sr. Modise não podia e
não se tornou cidadão por descendência ao abrigo da Secção 20(2) da Constituição do
Botsuana, por não ser nem uma pessoa protegida britânica nem um cidadão do Reino
Unido e Colónias a 29 de Setembro de 1966, sendo uma pessoa que nasceu fora do antigo
Protetorado de Bechuanaland (agora Botsuana). Reconhecendo que o pai de John Modise
era sempre um Protegido Britânico, a questão para determinação é qual era então a
nacionalidade do seu filho (de John Modise)? Para o conseguir, é necessário analisar a
disposição relevante da Constituição do Botsuana. O governo citou três disposições, a
saber: Artigos 20(1) e (2) e 23(1) da Constituição. O n.º 1 do artigo 20:
(1) Toda a pessoa que, tendo nascido no antigo Protetorado de Bechuanaland, é em 29 de
Setembro de 1966, um cidadão do Reino Unido e Colónias ou uma Pessoa Protegida
Britânica, deve tornar-se cidadão do Botsuana em 30 de Setembro de 1966.
(2) Toda a pessoa que tenha nascido fora do antigo Protetorado de Bechuanaland, é, em 29
de Setembro de 1966, um cidadão do Reino Unido e Colónias ou uma pessoa protegida
britânica, e não é um cidadão de qualquer outro país, deve, se o seu pai se tornar, ou seria,
mas para a sua morte tornou-se um cidadão do Botswana em conformidade com as
disposições da subsecção (1) desta Secção, tornar-se um cidadão do Botswana em 30 de
Setembro de 1966.
87. O artigo 20(1) da referida Constituição não é aplicável a este caso, pela simples razão
de que o Sr. John Modise não nasceu no antigo Protetorado de Bechuanaland. O Artigo
20(2) da Constituição é a lei aplicável a este respeito, uma vez que John Modise nasceu
fora do antigo Protetorado de Bechuanaland de uma pessoa protegida britânica (seu pai).
Se o Sr. Samuel Remaphoi Modise tivesse vivido em 30 de setembro de 1966, ele teria
sido, naturalmente, um cidadão de Botsuana em virtude da provisão da subseção (1) desta
seção. O Estado Respondente não contesta este facto. Após a redacção clara da
subsecção, John Modise, tendo nascido fora do antigo Protectorado de Bechuanaland de
uma pessoa protegida britânica, teria-se tornado cidadão do Botsuana sem ser pela morte
do seu pai. O Sr. John Modise teria, por conseguinte, adquirido a nacionalidade do
Botsuana por nascimento através do funcionamento desta subsecção. A posição do