37. Esta questão já foi resolvida na consideração anterior, pelo que o Tribunal considera que
a detenção dos Requerentes durante este período é justificada pela necessidade da
investigação. Consequentemente, o Tribunal rejeita a alegação do Requerente sobre este
ponto.
Pergunta 4:
A recusa dos arguidos em compensar os requerentes pela expropriação e destruição do
navio preso constitui uma violação dos Direitos Humanos no sentido do Artigo 21 (2) da
Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos?
38. Durante os debates, o Tribunal considerou que os Requerentes desistiram da sua
reivindicação sobre este ponto. Há espaço para conceder o pedido de desistência por parte
dos Requerentes neste ponto.
Pergunta 5:
A exibição dos requerentes perante a imprensa mundial como vândalos e ladrões de
petróleo bruto nigeriano constitui uma violação dos seus direitos no que se refere à sua
dignidade de pessoas arraigadas?
no Artigo 5 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos?
39. Os Requerentes declararam que, durante a sua detenção, foram desfilados perante a
imprensa mundial em 2004 sem motivos reais; que eram considerados ladrões e vândalos
do petróleo bruto nigeriano. Que estes atos difamatórios trouxeram descrédito à sua
dignidade de ser humano e são contrários ao Artigo 5 da Carta Africana. O Artigo 5
mencionado acima estabelece que:
"Todos os indivíduos devem ter direito ao respeito pela dignidade inerente a um ser humano
e ao reconhecimento do seu estatuto legal; todas as formas de exploração e degradação do
homem... devem ser proibidas".
40. O Tribunal é da opinião de que, pelo facto dos Requeridos terem apresentado os
Requerentes à imprensa quando nenhum juiz ou tribunal os considerou culpados, constitui
certamente uma violação do princípio da presunção de inocência, tal como previsto no
Artigo 7 (b) da mesma Carta Africana e não uma violação no sentido do Artigo 5 da referida
Carta. De facto, o Tribunal é da opinião de que os Requeridos utilizaram linguagem e um ato
de pura publicidade administrativa que deve ser condenado e que vai igualmente além do
quadro da investigação preliminar. Por conseguinte, o pedido dos recorrentes sobre este
ponto deve ser deferido.