JULGAMENTO Festas e Representação O primeiro e o segundo demandantes são nacionais da República da Gâmbia, que agora vivem no exílio no Reino Unido e nos EUA como refugiados políticos, após a morte de seu pai, o falecido Deyda Hydara, Sr. O terceiro O demandante é o capítulo África da Federação Internacional de Jornalistas, uma ONG. O Réu é um Estado-membro da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO). Os demandantes foram representados por Olujoke Aliu (Sra.) e D. D. Killi Esq. enquanto o Demandado foi representado pelos senhores Basiru V. P. Mahoney e Simeon Ateh Abi ambos do gabinete do Procurador Geral da Gâmbia. A Aplicação A base para este caso 5 está bem resumida no pedido de originati.ng apresentado neste tribunal em 23 de novembro de 2011. Ele prevê que "este caso diz respeito ao contínuo fracasso das autoridades estatais em conduzir uma investigação eficaz sobre o assassinato do Sr. Deyda Heydara em Banjul em dezembro de 2004, em violação ao direito à vida, à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa garantidos pelos artigos 1, 4 e 9 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e pelo artigo 66 do Tratado Comunitário Revisado. "A argumentação é feita com base nos seguintes fundamentos: A. Falha em investigar efetivamente o assassinato de Deyda Hydara. O Estado é obrigado a conduzir uma investigação completa, rigorosa e independente sobre a morte violenta do Sr. Deyda Hydara thät Ï5 Cd capaz de apurar as circunstâncias do assassinato, bem como de identificar e punir os perpetradores intelectuais e materiais do ato. B Tolerância de um clima de impunidade. O Estado contribuiu para a morte do Sr. Deyda Hydara ao tolerar e causar um clima de impunidade no país como resultado disso5 Falha sistemática na condenação, na investigação efetiva e na obtenção de condenação. C Violação da liberdade de expressão.

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